O prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (Progressistas) vai lançar nos próximos dias o projeto “Natal da Esperança” visando atrair turistas para o fim do ano. O gestor ressaltou os índices de queda na rede hospitalar do município e o avanço da vacinação para justificar o planejamento, que ainda segundo ele, irá incluir o réveillon. “Vamos nos planejar para ter o réveillon”.
Cerca de 10 mil crianças, de 4 e 5 anos, voltaram a frequentar as salas de aula nos Centros de Referência de Educação Infantil (Creis) e nas escolas públicas municipais nesta quarta-feira (1º). Esse retorno foi acompanhado de perto pela secretária de Educação e Cultura de João Pessoa (Sedec-JP), América Castro, e pela secretária executiva, Luciana Dias.
Esta segunda etapa de retomada segue o mesmo padrão do retorno das crianças de 3 anos, com turmas divididas em dois grupos, A e B, com alternância semanal no atendimento presencial. Cada um deles com, no máximo, 50% do total. Na semana do atendimento presencial do grupo A, o grupo B estará com atividades lúdicas para casa, orientadas pelo professor. Na semana seguinte, acontecerá o inverso, com atendimento presencial para o grupo B.
Pré-escola – Na primeira semana, nas segundas, quartas e sextas, o grupo A irá assistir aulas das 7h às 10h30 ou das 13h às 16h30. O grupo B será na segunda semana. As terças e quintas-feiras serão reservadas para atendimento aos dois grupos de forma remota, como também as unidades farão a higienização dos espaços. A alternância irá favorecer, sobretudo, o fluxo de circulação nos momentos da saída da unidade. Brinquedos e pertences pessoais não poderão ser compartilhados.
Nos Creis as turmas da pré-escola continuarão de segunda à sexta feira no horário integral.
Uso de máscaras – O uso da máscara também é obrigatório. O procedimento de higienização e a troca das máscaras e de outros eventuais equipamentos de proteção deverão ser feitos pelo profissional de apoio antes do atendimento a cada novo estudante.
CALENDÁRIO DE RETORNO PRESENCIAL DAS AULAS
01/09 – Creis e Escolas (4 a 5 anos)
08/09 – 1° e 2° anos do Ensino Fundamental/ Ciclos I e II do EJA
15/09 – 3° ao 5° anos do Ensino Fundamental
22/09 – 6° e 7° anos do Ensino Fundamental / Ciclos III e IV do EJA
29/09 – 8° e 9° anos do Ensino Fundamental / Creis (2 anos e berçário)
SEMANAS ALTERNADAS
CREIS
1° Semana – Grupo A
2° Semana – Grupo B
PRÉ-ESCOLA / ANOS INICIAIS E FINAIS / EJA
1ª Semana –
Grupo A: segundas, quartas e sextas (presencial); terças e quintas (remoto)
2ª Semana –
Grupo B: segundas, quartas e sextas (presencial); terças e quintas (remoto)
Mais de 500 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Município (IPM-JP) realizaram a ‘Prova de Vida’ no mês de agosto. O cadastro é obrigatório, mas estava suspenso desde de 2020, devido a pandemia da Covid-19. O cadastro deve ser feito, presencialmente, na sede do Instituto no mês de aniversário do contribuinte. A partir desta quarta-feira (1º) será a vez dos aniversariantes do mês de setembro, que deverão fazer o cadastro nos 30 dias do mês. O calendário segue até julho de 2022.
De acordo com o relatório do IPM, dos 678 aniversariantes do mês de agosto, 525 compareceram ao Instituto para realizar a Prova de Vida. Ou seja, 77,5% dos beneficiários. Para o mês de setembro está previsto o cadastro de 575 contribuintes. Todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético são obrigados a comprovar a ‘Prova de Vida’ para continuar recebendo o benefício.
“Neste primeiro momento, só vamos bloquear o benefício após 60 dias de atraso, em virtude do tempo que a ‘Prova de Vida’ ficou suspensa devido a pandemia da Covid-19. Desta forma, os aniversariantes do mês de agosto, terão até os meses de setembro e outubro para realizar o procedimento, sob pena de retenção do benefício de outubro”, esclarece.
Para evitar aglomeração devido à pandemia, os contribuintes devem fazer o agendamento da visita através do site do Instituto https://www.ipmjp.pb.gov.br. “A convocação para este mês é apenas para aqueles que fazem aniversario em setembro e para as pessoas que fizeram aniversario no mês de agosto e que continuam pendentes. A medida visa evitar aglomerações de pessoas na sede do IPM. “Acreditamos que com o tempo, os aposentados/pensionistas voltarão a realizar a ‘Prova de Vida’ sistematicamente”.
Para o contribuinte que não tenha condições de vir à sede do Instituto sozinho, a orientação é que venha acompanhado de apenas uma pessoa. Para aqueles que não têm condições de vir presencialmente devido às limitações de locomoção, é possível solicitar a visita de um assistente social e realizar a ‘Prova de Vida’ em sua residência. A solicitação pode ser feita através do telefone 3222-1005.
Agendamento – Pode ser feito via internet no site do IPM de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Já para a ‘Prova de Vida’, os servidores devem se dirigir a sede do Instituto portando documento com foto, que pode ser RG, habilitação ou Carteira de Trabalho e uma cópia do comprovante de residência. O IPM de João Pessoa está localizado na Rua Engenheiro Clodoaldo Gouveia, nº 166, Centro. O local funciona das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as medidas cautelares impostas contra o empresário Roberto Santiago e negou nesta terça-feira (31) pedido impetrado pela defesa para revisar as decisões de restrição de liberdade. A Corte e o Ministério Público reconheceram “boa-fé processual” e cooperação do empresário com as investigações. Há dois anos e meio, o empresário convive com medidas restritivas de liberdade.
No habeas corpus, os advogados afirmaram que Santiago sempre apresentou boa conduta durante o processo. “A seu tempo e modo, a inocência de Roberto Santiago será provada. Mas até lá, com todas as vênias, o paciente não pode ficar com sua liberdade restringida”, argumentou o advogado Pedro Ivo Velloso na sustentação oral.
Com a rejeição do recurso, Roberto Santiago continua impedido de se deslocar pelo país, com exceção de João Pessoa e Cabedelo e, no caso de São Paulo se houver comunicado prévio à Justiça.
Desembargador votou pela revisão, mas foi voto vencido – Durante o julgamento, o desembargador João Benedito chegou a propor que o empresário tenha o direito de se deslocar para qualquer lugar dentro do Brasil, assim como já é permitido na capital paulista. A maioria não acatou.
A defesa argumenta que própria Justiça já reconheceu que o fundamento de “assegurar o cumprimento da lei” nunca foi um dos motivos da sua prisão. Com base nessa premissa, os advogados dizem que não faz sentido usar essa base para manter as cautelares e cercear o direito da liberdade do empresário, dois anos e meio depois.
Razão para cautelares perdeu sentido – Não há mais motivos para manter as restrições, sustenta do advogado Pedro Ivo. O correto, acrescenta, seria a revogação de todas, exceto a ordem para manter distância de réus e colaboradores do processo criminal, como forma de mostrar boa-fé.
Os advogados de defesa também lembram que as cautelares impostas ao empresário se deram suspeita de obstrução de Justiça. “Provamos que nunca houve obstrução e que Roberto nunca foi denunciado por esse crime. Ou seja, Santiago foi preso por suspeita de um crime que nunca cometeu, tanto que não foi denunciado por obstrução de Justiça”, reiteram.
“É cabível a indenização por danos morais e materiais à família de detento assassinado em penitenciária estadual por culpa in vigilando do Estado”. Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível manteve a decisão oriunda do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande que condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de danos morais, à mãe de um presidiário que foi encontrado morto no dia 14/08/2019, vítima de broncoaspiração, dentro do estabelecimento prisional.
A relatoria da Apelação Cível nº 0801520-67.2020.8.15.0001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Ela destacou em seu voto que pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado responde objetivamente pelas mortes dos detentos sob sua guarda, isto é, independentemente de terem agido com dolo ou culpa.
“No presente caso, não há dúvidas que a vítima teve uma morte trágica, dentro da unidade prisional, mais especificamente no Presídio Raimundo Asfora (Serrotão) no Município de Campina Grande, onde encontrava-se segregado cautelarmente, tendo sofrido morte trágica, conforme discriminado na certidão de óbito acostada aos autos”, afirmou o relator.
De acordo com a relatora, a Administração Pública falhou no seu dever de guarda, deixando de zelar pela integridade física do detento que se encontrava sob sua custódia, em inobservância do dever constitucional previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. “Restam comprovados os danos morais sofridos em favor da autora, pela morte de seu filho, no interior do estabelecimento prisional, não merecendo reparos a sentença nesse ponto”, ressaltou. Da decisão cabe recurso.
A vereadora Eliza Virgínia (Progressistas) criticou a doutrinação ideológica nas escolas durante pronunciamento na sessão desta terça-feira (31), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A parlamentar afirmou que é uma prática condenável, mas que acontece em algumas escolas da Capital.
“O professor não pode se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover seus próprios interesses, opiniões ou preferências ideológicas ou religiosas, morais e políticas ou partidárias. Não é ético, é ilegal e é imoral. E também covarde”, afirmou a parlamentar afirmando que foi isso que aconteceu em Criciúma (SC) quando um professor exibiu um clipe considerado de teor erótico e foi exonerado pela prefeitura.
Eliza Virgínia afirmou que o professor não pode prejudicar nem favorecer alunos em razão de convicções políticas pessoais. “O professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula, nem incitará seus alunos a participarem de manifestações, atos políticos e passeatas. Foi o que aconteceu na escola FAC, numa foto de um grupo de terceiro ano que tem um professor sinalizando Lula Livre em 2019. Isso é honesto? Isso é correto? Não, não pode. Professor que faz isso tem que ser punido”, defendeu a parlamentar.
O MBL (Movimento Brasil Livre) irá denunciar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao Tribunal Penal Internacional Haia pelo crime de genocídio. O documento, assinado por Renato Battista, líder do MBL, argumenta que o presidente ignorou evidências científicas e agiu com descaso durante o combate à pandemia. Eis a íntegra da denúncia, em inglês (1 MB).
Ao Poder360, Renato Battista afirmou que o MBL decidiu recorrer ao Tribunal Penal Internacional porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, é um “engavetador de denúncias”.
“Bolsonaro rejeitou vacinas intencionalmente, além disso, incentivou o povo a não se vacinar. Esse canalha sempre agiu a favor do vírus e deve ser responsabilizado pelos seus crimes. Infelizmente, o Augusto Aras é um grande engavetador das denúncias contra Bolsonaro, por isso, estou recorrendo ao Tribunal Penal Internacional”, disse.
“Bolsonaro, conhecendo a situação da pandemia, ignorou continuamente as evidências. Algumas vezes, ele até sugeriu que a disseminação generalizada do coronavírus seria benéfica, pois criaria imunidade na população sem a necessidade de uma vacina”, diz a denúncia.
A denúncia pede a abertura de uma investigação ou a anexação da queixa a uma investigação já aberta, além da emissão de um mandado de prisão contra Jair Messias Bolsonaro, “para evitar que estes atos continuem a ocorrer”. Confira a matéria completa clicando aqui.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos) na investigação que apura a contratação de funcionários “fantasmas” no gabinete do parlamentar.
Outras 26 pessoas e sete empresas também tiveram os sigilos quebrados, segundo informações da GloboNews.
Pela primeira vez desde o início da investigação, há dois anos, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) levanta a possibilidade de um esquema de “rachadinha” no gabinete de Carlos na Câmara de Vereadores. O pedido foi feito pelo MP à Justiça do Rio. A decisão da 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Tribunal de Justiça do Rio foi dada em 24 de maio.
Eleito vereador do Rio pela primeira vez em 2001, Carlos Bolsonaro está no sexto mandato consecutivo. Nesses 20 anos, dezenas de pessoas já foram nomeadas em seu gabinete.
O regulamento da Câmara do Rio diz que esses assessores têm que cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Mas o MP afirma ter indícios de que vários desses assessores não cumpriam o expediente na casa. E podem ser considerados funcionários “fantasmas”.
O vereador Carlão Pelo Bem (Patriota) usou a tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) para defender a educação familiar. Na sessão desta terça-feira (31), o parlamentar afirmou que a educação dos pais é mais importante que a do Estado.
“A política passa discreta pela sociedade, mas é preciso dizer que não existem melhorias para cidade sem a política. Ela que permite esta Casa defender as crianças, as mulheres e a humanidade. Vamos deixar as crianças crescerem de forma sadia. O Estado não pode interferir na educação familiar. Parece que fere as pessoas falar disso”, declarou o vereador.
Para Carlão Pelo Bem é importante preservar a educação que passa de geração após geração através dos pais e os outros ascendentes. “A educação que os pais e mães passaram é mais importante que a Educação do Estado. Temos que evoluir e avançar, mas sem permitir que engenharias sociais sejam mais importantes que a educação familiar”, afirmou o vereador.
De acordo com ele, as crianças precisam ser defendidas da erotização precoce e a linguagem neutra não dever ser propagada. “Proteger as crianças não é ser contra ninguém ou contra ‘opção sexual’. Pensar contrário ofende”, finalizou.
O pronunciamento foi feito tomando como base o caso de um professor da rede pública de Criciúma exonerado depois de exibir em sala de aula para estudantes do 9º ano um clipe do cantor Criolo com temática LGBTQIA+.
A Prefeitura de João Pessoa dá continuidade à campanha de imunização contra Covid-19, nesta quarta-feira (1º), com aplicação da segunda dose das vacinas Astrazeneca (Fiocruz) e Pfizer, para quem tomou a primeira dose há 90 dias, e Coronavac (Butantan), para quem tomou a primeira dose há mais de 28 dias. O agendamento será aberto às 19h desta terça-feira (31). A vacinação ocorrerá das 8h às 12h nos ginásios e das 8h às 15h nos postos do tipo drive-thru.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta sobre a necessidade do agendamento, que pode ser feito através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Como tem ocorrido desde o início da utilização do aplicativo, quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendar o atendimento pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação necessária para garantir sua dose. O cidadão conta ainda com o número 9 8600-4815 para tirar qualquer dúvida.
Para receber a segunda dose, a pessoa precisa levar apenas o cartão de vacinação e um documento oficial com foto.
Confira os pontos de vacinação desta quarta-feira (1º):
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