Foto: Sérgio Lima/Poder360O STF (Supremo Tribunal Federal) votou, por unanimidade, por manter em vigor o dispositivo da Lei Complementar 152/2015 que fixou a aposentadoria compulsória de toda magistratura do Brasil em 75 anos.
Os ministros da Corte julgaram improcedente a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que a lei seguiu o propósito estritamente regulamentar. Em sua visão, não houve excesso dos limites constitucionalmente delineados, em especial em relação aos agentes públicos atingidos pela medida e à idade para a aposentadoria compulsória.
Conforme Barroso, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo. Dessa forma, confirma-se a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso.
Poder360

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