STF

Decisão do STF traz insegurança sobre reintegração de posse de imóveis invadidos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou nesta semana, por maioria, a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso para que tribunais criem comissões para mediar desocupações coletivas antes de qualquer decisão judicial pode trazer insegurança jurídica. Juristas analisam que essa medida pode adentrar a competência do Executivo e tornar mais difícil para o proprietário reaver um imóvel que foi invadido, o que compromete o direito constitucional à propriedade.

Os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse deverão agora instalar comissões para mediar eventuais despejos. Segundo o ministro, trata-se de uma medida de transição que visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. De início, as comissões precisam elaborar estratégias para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Alegando que “é grave o quadro de insegurança habitacional” no Brasil, Barroso disse que, mesmo no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. “Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, afirmou.

O Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Marcílio Mesquita, analisa que essa decisão adentra na competência do Executivo. “A responsabilidade de políticas públicas é do Estado. Não cabe ao judiciário, que regula casos concretos. A decisão invade diretamente a iniciativa privada no direito de propriedade. Ao meu ver, só vai postergar o problema, podendo até evitar que ocorra a desocupação e que o proprietário tenha seu bem de volta”, sugere o jurista.

Isso pode ocorrer porque há crimes que podem prescrever e, por isso, traz insegurança jurídica aos casos de reintegração de posse, com risco de prejuízo para os proprietários. “Causa insegurança jurídica porque na hora que a pessoa tem uma decisão judicial em seu nome e vem uma decisão dessas, fica sem saber quando poderá usufruir do seu bem, seja no sentido de moradia ou mesmo de investimento”, disse ele.

A decisão do ministro Barroso prevê que as comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar.

Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família

O advogado Diógenes da Cunha Lima Neto, que atua na área do direito imobiliário, acredita que a decisão do STF é viável para o momento, mas defende que precisa haver um equilíbrio para que nenhuma das partes saia prejudicada.

“Eu acho que o problema deve ser tratado através de soluções. Não pode arvorar-se de dizer que a pessoa vai morar de graça pelo resto da vida num imóvel que não lhe pertence. Mas é preciso que se dê condições às pessoas de permanecerem ali no período considerado necessário sempre se buscando um limite. A pandemia acabou e por isso é importante a mediação para que se veja os dois lados”, disse ele.

O jurista relembra que há estatísticas que apontam para mais de 10% da população natalense – o dobro da média nacional – vivendo em assentamentos informais, nas chamadas ocupações, por falta de uma política pública da parte Executivo, o que obriga esses grupos a ocuparem terrenos ou prédios, geralmente públicos ao longo dos anos.

Os conflitos gerados passam pelo judiciário, que é quem determina como deve ser feita a desocupação desses imóveis.

“Cabe ao judiciário mediar esses conflitos, mas respeitando os direitos. É preciso entender que existe a posse de boa fé e a posse de má fé. É preciso analisar a utilização do imóvel, o tempo de ocupação e estudar uma solução de forma equilibrada”, ressalta Diógenes Neto.

Regime de transição

O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso proferiu a decisão no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual proíbe a reintegração de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis, nos casos de ocupações anteriores a 20 de março de 2020, quando do início da vigência do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 6/2020), em virtude da pandemia da covid-19. A suspensão era inicialmente por seis meses.

O magistrado considerou que despejos em meio à crise da covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis e, no fim de 2021, prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais, Barroso decidiu, então, atender em parte. Ele não voltou a prorrogar a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

Barroso autorizou ainda a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas. A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.

“Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19”, alertou o ministro.

Casas sofrem invasões na Praia da Pipa

Apesar de não estarem incluídos na decisão do Supremo Tribunal Federal, casos de invasões de imóveis particulares não são difíceis de acontecer. Na praia da Pipa, município de Tibau do Sul, por exemplo, tem sido freqüente a invasão de residências à beira mar, que geralmente são mais utilizadas na alta estação, por pessoas que não têm moradia fixa.

As imagens foram publicadas pelo blog Gustavo Negreiros. Prefeitura de Tibau do Sul confirmou em nota que está ciente da situação e que já identificou que não se trata de pessoas que se instalam de forma duradoura nessas casas. “Foram identificadas como passantes e não como ambulantes. Portanto, não cabe ao âmbito de atuação do poder público municipal a defesa da propriedade privada.

Sobre os objetos de ambulantes mostrados nas imagens, os ambulantes responsáveis pelas infrações já foram notificados por diversas vezes. Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente deverão agir conforme o rigor da lei, com multas e até a cassação da permissão concedida”, informou a prefeitura da cidade.

Segundo o advogado Marcílio Mesquita, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RN, nessas situações o proprietário pode promover a desocupação por conta própria ou pedir o ajuda policial. “Mas não aconselho que o faça porque pode desaguar para um problema maior com uso da violência. O adequado é buscar o judiciário através de um advogado para que adote medidas  necessárias para que o proprietário tome a posse do imóvel. O direito de cuidar da propriedade é do dono, o braço estatal nesse caso é o judiciário”, relembra.

Segundo o advogado, não caberia a intervenção estatal por não se verificar a questão social do imóvel como ocorre em casos de ocupações dos movimentos da população sem moradia em prédios que não estejam sendo utilizados naquele momento. Nessas situações, avalia-se a função social do imóvel e o Estado pode intervir mediando o conflito ou iniciando um processo de desapropriação. “O Estado pode promover a ocupação e indenizar o dono. Se for verificado a questão do beneficio social só resta ao proprietário discutir o valor para que aquela população fique ali assentada”, diz Marcílio Mesquita.

Tribuna do Norte

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Brasil

Jornal da Noruega provoca e diz que Brasil ‘está tremendo’ antes de duelo nas oitavas da Copa

Foto: Divulgação

A classificação da Noruega para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 aumentou a confiança da imprensa local antes do confronto contra o Brasil. Em uma publicação nesta quarta-feira (1º), o jornal Dagbladet afirmou que a Seleção Brasileira “está tremendo” diante da possibilidade de enfrentar Erling Haaland.

Em artigo assinado pelo comentarista Esten O. Sæther, o veículo destacou o poder ofensivo da equipe norueguesa e colocou o camisa 9 como a principal preocupação dos brasileiros.

“O Brasil está tremendo. Erling Braut Haaland assusta. Agora, o alerta também chegou aos brasileiros”, escreveu o jornalista.

Apesar de reconhecer que a vitória sobre a Costa do Marfim não foi uma das melhores atuações ofensivas da Noruega, o comentarista ressaltou que a equipe mostrou capacidade para decidir partidas contra qualquer adversário.

“Mesmo sem fazer uma grande atuação ofensiva em termos de desempenho coletivo, a Noruega mandou um recado claro à potência do futebol. É um time que tem jogadores e poder de ataque capazes de vencer qualquer adversário, a qualquer momento. Não é de se estranhar, portanto, que o Brasil esteja apreensivo diante do pior adversário possível nas oitavas de final”, afirmou.

Haaland vive grande fase na Copa do Mundo. O atacante soma cinco gols em apenas três partidas e aparece entre os principais artilheiros da competição, atrás apenas de Lionel Messi e Kylian Mbappé, que têm seis gols cada.

Os números do centroavante pela seleção norueguesa também impressionam. São 60 gols marcados em 53 jogos com a camisa da Noruega.

Além da confiança pelo momento vivido, os noruegueses contam com um retrospecto favorável diante da Seleção Brasileira. Em quatro confrontos entre as equipes, a Noruega nunca foi derrotada, com duas vitórias e dois empates.

A vitória mais marcante aconteceu na Copa do Mundo de 1998, quando os europeus venceram o Brasil por 2 a 1 na fase de grupos. O encontro mais recente foi um amistoso disputado em 2006, encerrado com empate por 1 a 1.

Brasil e Noruega se enfrentam no próximo domingo (5), às 17h (horário de Brasília), valendo uma vaga nas quartas de final da Copa do Mundo de 2026.

Correio 24h

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Polícia

Justiça prorroga prisão de delegado Braz Morroni investigado por corrupção

Operação policial apura esquema de desvio de entorpecentes e corrupção. Frame: Reprodução/TV Arapuan

A Justiça da Paraíba prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária do delegado Braz Morroni e dos policiais Eduardo Jorge e Everton Silva, investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa. A decisão foi da juíza Conceição Marciscano, da 2ª Vara Regional de Garantias, atendendo a um pedido da Polícia Civil e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Segundo as investigações, o grupo é suspeito de desviar entorpecentes apreendidos, roubar drogas de traficantes para revendê-las a facções rivais e repassar informações sigilosas para evitar a prisão de criminosos. A prorrogação da prisão foi considerada necessária diante da complexidade da investigação e da análise do material apreendido.

Na decisão, a magistrada destacou que o elevado número de dispositivos eletrônicos recolhidos e a gravidade dos fatos justificam a manutenção da custódia dos investigados por mais um mês, enquanto as diligências continuam.

A juíza também negou o pedido da defesa de Braz Morroni para conversão da prisão em domiciliar por motivos de saúde. Segundo a decisão, não foram apresentados documentos que comprovassem a impossibilidade de atendimento médico na Penitenciária Especial do Valentina, onde o delegado está custodiado. Ainda assim, foi determinado que a unidade prisional assegure o acompanhamento médico do investigado.

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Polêmica

Furto de hidrômetros bate recorde na Grande João Pessoa e cresce 318% em junho

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A Grande João Pessoa registrou 268 furtos de hidrômetros em junho de 2026, o maior número desde o início da série histórica da Cagepa, em 2024. O total representa um aumento de 318% em relação a maio, quando foram contabilizados 64 casos.

Segundo a Cagepa, os furtos deixaram de atingir apenas residências e passaram a ocorrer também em condomínios e grandes empreendimentos. A retirada de hidrômetros de maior porte provoca vazamentos e pode comprometer o abastecimento de água em bairros inteiros.

De acordo com a companhia, os equipamentos são furtados por causa do cobre presente em sua composição, que é retirado para comercialização. A Cagepa orienta a população a observar movimentações suspeitas próximas aos cavaletes de água e denunciar furtos ou tentativas de retirada dos hidrômetros.

Em 2026, a evolução dos casos foi de 84 furtos em janeiro, 78 em fevereiro, 57 em março, 80 em abril, 64 em maio e 268 em junho, estabelecendo um novo recorde na série histórica.

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Polêmica

Dono do Bar do Cuscuz, empresário Jocélio Costa é alvo de operação que investiga lavagem de dinheiro ligada a apostas ilegais

O empresário Jocélio Costa, proprietário da rede Bar do Cuscuz, está entre os alvos de uma operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) na tarde desta terça-feira (30). A ação investiga um suposto esquema de jogos e apostas ilegais com indícios de movimentação de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho.

Além de Jocélio Costa, também foram alvos da operação os influenciadores digitais Hytalo Santos e Israel Natã Vicente. Até o momento, os órgãos de investigação não detalharam qual seria a participação de cada um dos investigados no esquema apurado.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a investigação apura, em tese, a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Os investigadores suspeitam que parte dos valores movimentados pelo grupo era paga semanalmente em espécie e teria origem em atividades relacionadas ao jogo do bicho.

Os mandados judiciais foram autorizados pela 1ª Vara Regional de Garantias e cumpridos em João Pessoa, Campina Grande e Recife, atingindo residências e empresas ligadas aos investigados. Segundo o Gaeco, a operação busca aprofundar a coleta de provas, rastrear o fluxo financeiro dos recursos sob suspeita e avançar nas investigações, que tiveram origem em um procedimento voltado à apuração da exploração da imagem de crianças e adolescentes por influenciadores digitais na internet.

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Paraíba

Operação cumpre mandado em João Pessoa contra grupo suspeito de fraudar concursos públicos

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1º), a 3ª fase da Operação Chiado para aprofundar as investigações sobre uma organização criminosa suspeita de fraudar concursos públicos e lavar ativos.

Ao todo, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em Recife, Itaquitinga, Goiana, Paulista (PE) e João Pessoa (PB). A Justiça Federal também determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos investigados, em mais de R$ 1,3 milhão.

Segundo a PF, a investigação é um desdobramento das fases anteriores da Operação Chiado, iniciada após a prisão em flagrante de cinco pessoas durante a aplicação das provas para o cargo de assistente em administração da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em setembro de 2024.

Ainda de acordo com a PF, o grupo é suspeito de fraudar mais de dez concursos públicos nas esferas federal, estadual e municipal em estados do Nordeste. Os investigados poderão responder por organização criminosa, fraude a certames de interesse público e lavagem de ativos.

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Paraíba

NEGADO: TRE-PB rejeita pedido do PSOL para barrar previamente carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido da Federação PSOL-Rede para impedir a carreata organizada para recepcionar o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), em Campina Grande, na sexta-feira (3). A decisão foi do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda.

Na ação, o PSOL alegou que a mobilização poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e questionou a convocação de uma “grande carreata”, pedindo a proibição do evento e de outras manifestações ligadas à visita do parlamentar.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há elementos concretos para impedir o ato. Segundo a decisão, não foi comprovado pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, comícios ou outras condutas que caracterizem propaganda eleitoral irregular. O juiz também destacou que proibir previamente a manifestação política poderia configurar censura.

Apesar de negar a liminar, o TRE-PB ressaltou que a decisão não autoriza eventual propaganda eleitoral antecipada. Caso sejam constatadas irregularidades durante a carreata ou nos demais atos da visita de Flávio Bolsonaro, a Justiça Eleitoral poderá adotar as medidas cabíveis.

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Política

PESQUISA ATLAS/BLOOMBERG: 52,3% dos brasileiros desaprovam Lula; 45,9% aprovam

O levantamento Atlas/Bloomberg divulgado nesta quarta-feira, 1º, mostrou que 52,3% dos brasileiros desaprovam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto 45,9% aprovam. Já 1,8% disseram não saber.

Em relação à pesquisa anterior, ambos os índices registraram leve queda. Em abril, 53% desaprovavam o presidente, 47% aprovavam e 0,1% não soube responder.

Avaliação

Na avaliação do governo, 48,3% dos entrevistados o classificaram como “ruim/péssimo”, 39,7% como “ótimo/bom” e 12% como “regular”. No levantamento anterior, os percentuais eram de 51%, 42% e 7%, respectivamente.

Metodologia

A pesquisa foi realizada entre os dias 26 e 30 de junho, com 4.999 entrevistados. A margem de erro é de 1 ponto percentual, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04582/2026.

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Política

Prefeito Cléber Chaparral que chamou Gusttavo Lima de “ladrão” é réu por suposta compra de votos

O prefeito de Surubim (PE), Cléber Chaparral (União), é alvo de um processo na Justiça Eleitoral por suposta compra de votos nas eleições de 2024. Segundo o Ministério Público Eleitoral, ele teria sido o mentor e beneficiário do esquema. No sábado, o prefeito chamou o cantor Gusttavo Lima de “ladrão” após o cancelamento de um show no município.

Chaparral criticou o artista e afirmou: “Gusttavo Lima é um ladrão de consciência, é um ladrão do dinheiro do povo”. Em seguida, declarou: “Gusttavo, para você ser um homem, pega logo e devolve o dinheiro da prefeitura de Surubim, que tu não precisa”. No vídeo, o prefeito também disse que reteria o caminhão com os equipamentos do cantor até a devolução do cachê.

Nas redes sociais, Gusttavo Lima explicou a ausência e informou que sofreu uma intoxicação alimentar. “Galera de Surubim, mil desculpas por não comparecer no show de hoje, intoxicação alimentar”, escreveu.

Além de Chaparral, a denúncia também cita Jonas Luiz do Nascimento e Juliana Barbosa da Silva Aguiar, prefeita de Casinhas (PE) e esposa do prefeito. De acordo com o Ministério Público, o grupo oferecia dinheiro, materiais de construção, exames e cirurgias em troca de votos.

A investigação começou após Jonas fugir ao perceber a aproximação de uma viatura, abandonando um carro onde a polícia encontrou um suposto “kit de corrupção eleitoral profissionalizada”. No veículo foram apreendidos cadernos com listas de eleitores, R$ 23,7 mil em dinheiro e pedidos de exames e cirurgias de catarata ligados ao apoio político. O caso foi encaminhado à Polícia Federal.

Na época, Chaparral era deputado estadual. A Justiça Eleitoral rejeitou o foro por prerrogativa de função por entender que os fatos não tinham relação com o mandato. O Ministério Público também pede condenação por corrupção eleitoral e indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Em nota, a defesa afirmou que uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) já analisou os fatos e julgou o caso improcedente. Segundo os advogados, a decisão afastou “a existência de abuso de poder, compra de votos, distribuição de dinheiro, materiais de construção, consultas médicas ou qualquer outra irregularidade eleitoral”.

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Copa do Mundo

Brasil na Copa do Mundo: veja dias, horários, possíveis rivais e o caminho no mata-mata

Créditos: Rafael Ribeiro/CBF

O Brasil segue na luta pelo hexa e já está nas oitavas de final da Copa do Mundo. A vaga foi garantida após a vitória por 2 a 1 sobre o Japão, nesta segunda-feira (29).

Agora, a Seleção Brasileira enfrenta a Noruega no próximo domingo, às 17h (de Brasília).

Se avançar, joga as quartas de final no dia 11 de julho (sábado), às 18h (de Brasília), contra Inglaterra, RD Congo ou México.

A semifinal está marcada para 15 de julho (quarta-feira), às 16h (de Brasília). Os possíveis adversários são Argentina, Cabo Verde, Austrália, Egito, Suíça, Argélia, Colômbia e Gana.

Se chegar à final, o Brasil decide o título no dia 19 de julho (domingo), às 16h (de Brasília). Do outro lado da chave estão Paraguai, França, Canadá, Holanda, Marrocos, Portugal, Croácia, Espanha, Áustria, Estados Unidos, Bósnia, Bélgica e Senegal.

Possível tabela do Brasil na Copa do Mundo

  • 29/6 (segunda-feira), 14h: Brasil 2 x 1 Japão
  • 5/7 (domingo), 17h: Oitavas de final – Noruega
  • 11/7 (sábado), 18h: Quartas de final – Inglaterra, RD Congo ou México
  • 15/7 (quarta-feira), 16h: Semifinal – Argentina, Cabo Verde, Austrália, Egito, Suíça, Argélia, Colômbia ou Gana
  • 18/7 (sábado), 18h: Disputa pelo terceiro lugar
  • 19/7 (domingo), 16h: Final

 

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Política

DEFESA PESSOAL: Senado aprova projeto que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos

Foto: Reprodução

O Senado aprovou um projeto que autoriza a venda e posse de sprays de pimenta, classificados como aerossóis de extratos vegetais, para mulheres acima de 16 anos como medida de defesa pessoal.

O projeto será encaminhado para sanção presidencial pelo chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação determina que o uso do spray de pimenta deve ser feito de maneira “moderada” e exclusivamente para repelir agressão que seja “injusta, atual ou iminente”.

A proposta também estabelece que o uso deverá ser cessado imediatamente após a neutralização da ameaça. Fora dessas situações, o uso poderá resultar em punições que variam de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos.

Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove ausência de condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização de responsável legal.

Os sprays poderão ter capacidade máxima de 50 ml. Recipientes maiores serão restritos às Forças Armadas do Brasil e às forças de segurança pública. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de roubo ou furto do spray, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

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