
O juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba, Marcos Coelho Salles, estabeleceu a manutenção dos serviços essenciais à população enquanto durar a greve dos servidores municipais de Campina Grande.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, a multa diária poderá ser de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00.
Em documento publicado nesta segunda-feira (6), o magistrado determinou que a paralisação não afete os serviços de Saúde, Educação, Guarda Municipal e limpeza urbana na cidade.
A Prefeitura da Campina Grande havia defendido que não há razão para o movimento e que serão prejudicados serviços de natureza essencial. Entre as reivindicações dos trabalhadores estaria a antecipação do 13º salário.
Além dessa reivindicação para antecipar o pagamento, o Sindicado dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e Borborema (Sintab) explicou, que já garante o funcionamento mínimo de 30% dos serviços nos órgãos municipais e reforça demais reivindicações. Entre os motivos apresentados para a paralisação estão “o transcurso de quatro anos sem a implementação da data-base, o descumprimento de planos de cargos, carreiras e remunerações e as péssimas condições de trabalho que estariam sendo enfrentadas pelos servidores”, disse o diretor de Comunicação da Entidade, Napoleão Maracajá.
Com informações ClickPB


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