
A competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais — mediante a utilização do denominado “caixa dois” — que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, é da Justiça Eleitoral.
Com esse entendimento, o desembargador convocado ao Superior Tribunal de Justiça Jesuíno Rissato concedeu de ofício a ordem em Habeas Corpus para proclamar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal da extinta “lava jato” contra o ex-ministro Antonio Palocci e outros 14 réus.
Com isso, cai a sentença proferida pelo ex-juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), que condenou os 13 dos 15 réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados em 19 oportunidades. Dentre os condenados, 11 deles fecharam acordo de colaboração premiada.
No STJ, o desembargador convocado Jesuíno Rissato usou o precedente do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 manteve a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais.



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