Política

SEGURANÇA NACIONAL – Bolsonaro veta parte de texto aprovado no Congresso

Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (1º) partes de um projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, período em que o Brasil ainda vivia sob ditadura militar.

Nos últimos meses, a legislação foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defesa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”, por exemplo:

  • crimes contra as instituições democráticas;
  • crimes contra o funcionamento das eleições; e
  • crimes contra a cidadania.

Nova lei

Além de revogar a Lei de Segurança Nacional, a proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O texto tipifica dez novos crimes, são eles:

Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;

Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Espionagem: prisão de três a 12 anos para quem entregar documentos ou informações secretas, que podem colocar em perigo a democracia ou a soberania nacional, para governo ou organização criminosa estrangeiros. Quem auxiliar espião responde pela mesma pena, que pode ser aumentada se o documento for revelado com violação do dever de sigilo. Além disso, aquele que facilitar a espionagem ao, por exemplo, fornecer senhas a sistemas de informações pode responder por detenção de um a quatro anos. O texto esclarece que não é crime a entrega de documentos para expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Golpe de Estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

Interrupção do processo eleitoral: prisão de três a seis anos e multa para quem “impedir ou perturbar eleição ou a aferição de seu resultado” por meio de violação do sistema de votação;

Comunicação enganosa em massa: pena de um a cinco anos e multa para quem ofertar, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por terceiros, por meio de expediente não fornecido diretamente pelo provedor do aplicativo de mensagens privadas, campanha ou iniciativa para disseminar fake news capazes de comprometer o processo eleitoral;

Violência política: pena de três a seis anos e multa para quem restringir, impedir ou dificultar por meio de violência física, psicológica ou sexual o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão do seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

Sabotagem: pena de dois a oito anos para quem destruir ou inutilizar meios de comunicação, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito;

Atentado a direito de manifestação: prisão de um a quatro anos para quem impedir, mediante violência ou grave ameaça, “o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos”. A pena pode ser aumentada se houver lesão corporal grave (de dois a oito anos), se resultar em morte (de quatro a 12 anos).

Bolsonaro vetou os seguintes trechos:

Artigo 359-O: promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que se sabe inverídicos, com pena de 1 a 5 anos e multa

Segundo o presidente, a proposta legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou, bem como deixa dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime.

Artigo 359-Q: Para os crimes previstos neste capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.

Segundo o presidente, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.

Todo o Capítulo V, que dispõe sobre os crimes contra a cidadania, com penas de 1 a 8 anos de reclusão.

Segundo o presidente, a proposição legislativa contraria o interesse público, ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade.

III – de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.

Segundo o presidente, a proposição viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais.

Artigo 359-U, que dispõe sobre aumento de penas.

Segundo o presidente, a proposição contraria interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado.

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Brasil

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com isso, as contas de energia elétrica continuarão recebendo adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país reduz a geração de energia por hidrelétricas.

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, explicou a Agência, em nota.

Bandeiras Tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

“Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 1, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, diz a Aneel.

Blog do BG 

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Economia

Dívida pública sobe para R$ 7,671 trilhões em maio, diz Tesouro

Foto: Agência Brasil

A DPF (Dívida Pública Federal) do Brasil atingiu R$ 7,671 trilhões em maio, divulgou nesta sexta-feira (27) o Tesouro Nacional. O valor aumentou 0,71% em comparação com abril, quando era de R$ 7,617 trilhões, e 4,8% em relação ao registrado há 1 ano, quando somou R$ 7,316 trilhões.

A dívida pública aumentou R$ 53,87 bilhões de abril para maio. No acumulado do ano, a alta foi de R$ 354,42 bilhões. O estoque de R$ 7,67 trilhões é composto por 48,2% de taxa flutuante, de 26,6% por índice de preços, de 21,1% de títulos prefixados e 4% em câmbio.

  • 30,1%: instituições financeiras;
  • 23,6%: Previdência;
  • 22,4%: fundos;
  • 14%: demais grupos; e
  • 9,9%: não residentes.

Segundo o Tesouro Nacional, o prazo médio da DPF era de 4,17 anos em abril de 2025. Subiu para 4,20 anos no mês seguinte. Em 2024, era de 4,05 anos. O governo disse que 36,3% da dívida vence de 2 a 5 anos.

Outros 27,9% da dívida terá vencimento acima de 5 anos. Portanto, 64,2% da dívida vencerá acima de 2 anos.

O custo médio do estoque da dívida pública aumentou de 11,62% ao ano no acumulado de 12 meses até abril para 11,73% ao ano até maio.

Poder 360

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Brasil

Moraes dá 15 dias para alegações finais dos réus em ação por suposta tentativa de golpe

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes abriu nesta sexta-feira (27) o prazo para que as partes envolvidas na ação penal por suposta tentativa de golpe apresentem suas alegações finais.

Cada parte terá 15 dias, sucessivamente, para apresentar as suas conclusões. A 1ª será a PGR (Procuradoria Geral da República), que ofereceu a denúncia e deve demonstrar argumentos para a condenação. Em seguida, a defesa do tenente-coronel Mauro Cid terá mais 15 dias para fazer o mesmo. Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais acusados terão mais 15 dias depois disso.

Na decisão, Moraes informou que os prazos não serão suspensos durante o recesso do Poder Judiciário, de 2 a 31 de julho, por se tratar de uma ação penal originária com réu preso. Sendo assim, os prazos devem acabar em 11 de agosto.

Na fase de alegações finais, a acusação (PGR) deve analisar as provas e pedir a condenação ou a absolvição. As defesas também devem apresentar seus argumentos finais, buscando comprovar a inocência, pedir a absolvição ou levantar atenuantes.

Finalizada essa fase processual, o relator do caso, Alexandre de Moraes, deverá preparar o relatório e o seu voto. Não há prazo para que o ministro conclua sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, Moraes libera o processo para ser incluído na pauta de julgamento da 1ª Turma, em que os ministros decidirão sobre uma eventual condenação e sentença.

Núcleo crucial

Os prazos aos quais Moraes se refere dizem respeito ao núcleo crucial da suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia da PGR, os acusados seriam os responsáveis por liderar a organização criminosa que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fazem parte deste núcleo:

  • Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente da República;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.

Poder 360

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Polícia

Funcionário mata colega de trabalho a facadas em restaurante de João Pessoa

Um homem morreu esfaqueado após uma briga dentro de um restaurante no bairro dos Bancários, em João Pessoa, na tarde desta sexta-feira (27). A vítima, que trabalhava no local, teria sido executada por outro funcionário, que havia sido recentemente contratado.

De acordo com a polícia, a vítima foi esfaqueada no pescoço e chegou a ser socorrida por outro funcionário do restaurante até o Hospital de Trauma da capital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no caminho.

Até o momento não se sabe a motivação da discussão entre os dois funcionários. O suspeito fugiu do local logo após o crime e está sendo procurado pela polícia.

A perícia já foi acionada e está no local para investigar as circunstâncias do crime.

BG com Portal Correio 

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STF

Barroso gasta mais de R$ 900 mil em viagens com jatinhos da FAB

Foto: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acumulou 54 viagens em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) até o dia 20 de junho. As decolagens, todas entre Brasília e São Paulo, custaram ao menos R$ 940 mil. O jornal Gazeta do Povo divulgou as informações nesta quinta-feira, 26.

Boa parte dos voos não estava vinculada a compromissos oficiais. Em dez casos, apenas um passageiro ocupava a aeronave — prática que tem sido comparada a um “Uber aéreo” financiado pelos cofres públicos.

Além das viagens com agenda conhecida, foram identificados 23 voos classificados como “à disposição do Ministério da Defesa”, com custo adicional de R$ 420 mil. O STF se recusa a divulgar os detalhes desses deslocamentos. Ministros da Corte aparecem como passageiros em vários deles.

Entre 15 e 18 de janeiro, Barroso voou em trechos que somaram R$ 212 mil em gastos, durante o recesso do Judiciário. Em todos os dias, a agenda do presidente do STF registrava: “Nenhum evento para esse dia”. A movimentação incluiu viagens para São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.

No mês seguinte, o ministro voltou a embarcar no jato da FAB rumo a São Paulo, onde participou da entrega de uma comenda a si próprio. O evento ocorreu no Tribunal da 15ª Região, em Campinas.

Já em março, compareceu a solenidades em Florianópolis, no Rio de Janeiro e em Porto Seguro, todas com deslocamentos feitos em aeronave militar.

Barroso também usou o transporte oficial para prestigiar eventos acadêmicos, como a aula inaugural na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o lançamento de um livro com seus próprios textos jurídicos, realizado no Salão Branco do STF.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, aparece com 35 voos em jatos da FAB, ao custo de R$ 678 mil. Em 26 ocasiões, os deslocamentos foram de ida ou volta entre Brasília e São Paulo — a maioria realizada às sextas, às segundas e às terças-feiras. Quase metade das viagens ocorreu com dois ou três passageiros a bordo.

Segundo o Decreto 10.267/2020, ministros do STF, o vice-presidente e os presidentes da Câmara e do Senado podem usar aviões da FAB para retornar a suas cidades de origem nos fins de semana, alegando segurança. A medida, no entanto, não obriga justificativa pública nem critérios objetivos para o uso dessas aeronaves.

Em 2023, o Ministério da Defesa passou a autorizar voos sigilosos com base em brechas do decreto. Ministros da Corte alegaram ameaças em aeroportos como motivação. O ministro Alexandre de Moraes foi o maior beneficiado pelas viagens secretas no primeiro ano da prática.

Vital do Rêgo, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), também utilizou os jatinhos da FAB. Em um dos voos, realizado entre Belém e Brasília, havia apenas três passageiros.

O tribunal alegou que a agenda institucional impediu o uso de voos comerciais naquele dia. A justificativa citou o artigo 2º do decreto presidencial que autoriza o Ministério da Defesa a liberar aeronaves para outras autoridades por “razões de segurança”.

Inclusive, o próprio TCU tentou, durante dois anos, abrir os dados sobre o uso das aeronaves oficiais. Sem sucesso, acabou aderindo à prática que antes questionava. Atualmente, o conteúdo das viagens está sob sigilo total.

Revista Oeste

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TCE

Prefeitura de Lagoa de roça gasta mais de R$ 800 mil em festas durante calamidade

Prefeitura gasta mais de R$ 800 mil em festas durante calamidade, aponta TCE-PB
Foto: Divulgação/TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou o ex-prefeito de São Sebastião de Lagoa de Roça, Severo Luís do Nascimento Neto, para uma sessão no próximo dia 30 de julho, onde serão discutidas as contas do exercício de 2023. A intimação foi publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da Corte.

O ex-gestor foi convocado para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, que incluem déficit orçamentário, gastos excessivos com festividades durante estado de calamidade pública e descumprimento do piso salarial do magistério.

Um parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPC) destacou falhas na gestão fiscal do município, como a realização de festas no valor de R$ 801.217,84, com aumento de 143% nos gastos em comparação ao ano anterior, enquanto o município enfrentava crise financeira e calamidade pública.

Além disso, foram identificadas diferenças nos registros contábeis de repasses federais e estaduais, superação dos limites de gastos com pessoal, não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais no valor de R$ 971.594,73 e aumento de 110,89% nas contratações temporárias irregulares no ano, sem justificativa documentada.

O MPC emitiu parecer contrário à aprovação das contas e recomendou a aplicação de multa ao prefeito, além de medidas para regularizar as irregularidades. A sessão será realizada de forma presencial e eletrônica, com possibilidade de sustentação oral mediante requerimento prévio.

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Brasil

Pai de brasileira morta na Indonésia diz que traslado ainda é incerteza

Foto: Reprodução

O desabafo emocionado de Manoel Marins, pai da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, encontrada morta quatro dias após cair de uma trilha no monte Rinjani, o segundo maior vulcão da Indonésia, na última terça-feira (24), revelou que ainda há incertezas sobre o traslado do corpo.

Nesta quinta-feira (26), Manoel publicou vídeos nas redes sociais relatando a dificuldade de repatriar o corpo da filha. “Não sei se vamos conseguir voltar com ela ou se o corpo ainda vai demorar um pouco”, disse, visivelmente abalado.

“Filha, te amo demais, demais, demais, e cada vez mais a dor aumenta. Descanse nos braços do Pai, querida. Que Deus te abençoe ricamente”, completou emocionado.

Juliana teve o corpo tra0nsferido para Bali, onde passou por autópsia divulgada nesta sexta-feira (27). O laudo revelou que ela morreu por traumatismo causado por força contundente, com danos internos e hemorragia extensa, indicando que o óbito ocorreu rapidamente após a queda.

Ainda não há data confirmada para o traslado do corpo ao Brasil. O Itamaraty inicialmente informou que os custos da repatriação não poderiam ser cobertos pelo governo. Depois, o presidente Lula afirmou em rede social que determinou ao Ministério das Relações Exteriores apoio total à família, incluindo a remoção do corpo.

Antes do posicionamento federal, a Prefeitura de Niterói (RJ), onde Juliana morava, havia se colocado à disposição para custear o traslado. Em nota, o prefeito Rodrigo Neves disse ter conversado com a irmã da jovem.

“Reafirmei o compromisso da Prefeitura com o traslado da jovem para nossa cidade, onde será velada e sepultada”, disse o prefeito. A família ainda não confirmou se aceitará a ajuda da prefeitura ou do governo federal, e onde será o velório de Juliana.

Enquanto lida com a burocracia e a dor, o pai da jovem compartilhou um desenho feito em homenagem à filha : “Bateu muita saudade ontem, chorei muito. Não dormi bem.”

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Trânsito

Obras de túnel no Retão de Manaíra devem começar em outubro

Foto: Divulgação/Secom-JP

As obras do túnel que será construído em um cruzamento do Retão de Manaíra vão começar em outubro. A obra integra o projeto do Parque da Cidade, no bairro do Aeroclube. A informação foi divulgada pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) nesta quinta-feira (26).

A primeira etapa do Parque da Cidade deve ser concluída em um ano, com previsão de entrega para 2026.

O projeto completo do Parque da Cidade, incluindo todas as suas etapas, deverá ser concluído em um prazo de dois a três anos.

De acordo com o prefeito Cícero Lucena, os projetos executivos estão sendo finalizados – os documentos foram apresentados pela construtora e estão sendo avaliados pela equipe técnica da Seinfra.

MaisPB

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Judiciário

Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo

 Juíza manda Câmara aguardar TRE-PB antes de afastar prefeito e vice de Cabedelo
arquivo pessoal/Instagram

A juíza da 57ª Zona Eleitoral, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, determinou, nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo deve aguardar a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto aos efeitos da decisão que cassou os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil).

Na decisão, a magistrada destacou a urgência da medida, tendo em vista que a defesa dos condenados apresentaram recursos para revisar a decisão, com pedido de suspensão da cassação imediata.

“Num primeiro momento, DADA A URGÊNCIA DA PROVIDÊNCIA, antecipo-me ao julgamento aos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE, em sede de recurso, quanto às providências decorrentes da cassação dos diplomas dos investigados”, despachou a juíza.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deverá se manifestar sobre os embargos apresentados, conforme solicitado pela juíza. Após esse posicionamento, o processo deverá retornar ao gabinete para decisão final.

Cassação do prefeito

A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues cassou ontem (25) os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024.

A decisão também tornou os três políticos e o ex-prefeito da cidade, Vitor Hugo (Avante), inelegíveis por oito anos.

A Justiça determinou, ainda, a aplicação de multas e o envio dos autos ao Ministério Público para eventual responsabilização penal dos envolvidos.

En Passant

A sentença teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da máquina pública para favorecer a campanha dos investigados.

Entre as provas, estão a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à prefeitura e pagamentos via PIX a eleitores. Parte das informações foi obtida durante as operações “En Passant 1 e 2”, da Polícia Federal.

O outro lado

Em contato com o Blog Pleno Poder, o ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, afirmou que recebeu “com surpresa essa decisão, especialmente porque o Ministério Público não havia solicitado minha inelegibilidade. Cabe recurso e sigo tranquilo, certo de que nada muda em minha trajetória como pré-candidato a deputado estadual.”

Já na ação, a defesa do vereador Márcio Silva alegou que “a ação movida contra ele não apresenta provas mínimas e nem descreve com clareza qual seria a conduta ilegal que teria praticado”. Destacou ainda “que obteve 1.507 votos nas eleições, sendo apenas 88 no bairro onde o Ministério Público aponta possível favorecimento.”

Já André Coutinho e Camila Holanda alegaram que as provas usadas na ação são baseadas em investigações criminais e não são válidas para processos eleitorais. Eles afirmaram que as supostas irregularidades, como publicações em redes sociais, foram feitas por apoiadores sem o consentimento ou conhecimento deles.

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Tecnologia

Google se manifesta após STF apertar regulação das redes

Foto: reprodução

O Google se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (26/6), de responsabilizar as redes sociais por conteúdo ilícito publicado por usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial. A empresa manifestou preocupação com as mudanças que, segundo nota divulgada após a sessão, “podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.

“Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, afirmou a empresa por meio de uma nota distribuída para a imprensa.

Embora o STF tenha estabelecido a responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos, ficou mantida a necessidade de decisão da Justiça quando se tratar de crime contra a honra. Este ponto foi previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

O placar do STF para determinar a responsabilização das redes sociais em relação aos conteúdos ilícitos foi de 8 votos a 3. A questão da responsabilização sobre conteúdos nas redes sociais foi discutida no âmbito do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão do STF abordou o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.

Repercussão

A decisão do STF tem repercussão geral. Isto implica que ela será aplicada para outros casos similares que venham a ser deliberados pelo Judiciário brasileiro. “O Tribunal não está legislando. “O (STF) está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Metrópoles

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