
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o pedido de envio de tropas federais para Santa Rita, Conde e Cruz do Espírito Santo, na Região Metropolitana de João Pessoa.
O pedido havia sido feito pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, sob a justificativa de um “clima de insegurança” na região devido à atuação do crime organizado.
O relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, votou pelo indeferimento. Segundo ele, as forças de segurança do Estado estão preparadas para garantir a realização das eleições nos municípios.
O desembargador também citou que o Governo da Paraíba informou não ser necessário o envio de tropas federais e que o planejamento das forças de segurança é suficiente para garantir o direito de votação.
O procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga, também se manifestou contra o pedido e afirmou que, assim como em outros três casos analisados pelo tribunal, não foi identificada uma ameaça direta ao processo eleitoral.

Foto: Ricardo Stuckert/PR
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