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Um laudo feito por uma empresa particular no condomínio Reserve Altiplano I, em João Pessoa, apontou o uso de fita isolante na corrediça de um dos elevadores e também a falta de freios em um equipamento no residencial onde um elevador caiu e deixou uma mulher paraplégica, além de duas crianças feridas
A perícia foi feita entre os dias 14 e 15 de janeiro de 2026, antes do acidente que aconteceu nesta semana, e foi considerada na decisão judicial que determinou que a construtora GGP substituísse integralmente os elevadores do local, sob pena de multa.
No documento, a empresa aponta que o uso de fita isolante aconteceu pelo desgaste das corrediças e apontou que essa prática deveria ser corrigida em um elevador do Bloco B do condomínio. Não se sabe se esse equipamento era onde a mulher e as crianças estavam durante a queda e nem se o problema foi corrigido após o laudo. A utilização da fita é tratada como um defeito no documento e que as corrediças do elevador em questão precisariam ser substituídas.
Outro problema apontado pela vistoria técnica da empresa contratada foi a não conformidade do sistema de freios de segurança em um outro elevador. A situação do equipamento, conforme o relatório à época, é de que ele estava parado. A inspeção ressaltou que uma mola do freio estava com pouca pressão e não havia contato do freio de segurança.
Na conclusão do relatório, um dos peritos apontou o seguinte sobre um elevador:
“Os principais problemas identificados são a capacidade da máquina de tração, as características ou ausência do sistema de freio de segurança, circuitos de segurança inexistentes ou inoperantes, ausência de para-choques, além de oportunidades de melhorias e necessidade de intervenções que impactam no funcionamento diário e evitam futuras paralisações”, diz a conclusão do laudo.
Procurada, a construtora disse que ainda não recebeu nada sobre o processo. Anteriormente, no entanto, em nota, a construtora disse que “a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos de uso comum, incluindo os sistemas de elevação, recai integralmente sobre o condomínio a partir do momento em que os moradores passam a fazer uso regular desses equipamentos” e que “permanece à disposição das autoridades competentes e da administração condominial para colaborar com as apurações em curso”.
g1





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