
Na reunião desta segunda-feira (24), a Comissão de Politicas Públicas (CPP) foi favorável a dois projetos em prol das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado acatou 26 Projetos de Lei Ordinária (PLO). Um PLO recebeu pedido de vista para melhor apreciação.
O PLO 131/2025 , de Jailma de Carvalho (PSB), acatado, garante o direito de crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes de portar alimentos e utensílios para consumo próprio, bem como objetos de uso pessoal, nos Centros Municipal de Educação Infantil (CMEI) e ensino fundamental da rede pública municipal, em qualquer turno ou período de permanência. Os alimentos permitidos deverão ser adequados às necessidades alimentares específicas de cada indivíduo, conforme orientação médica ou nutricional. Sendo lista de alimentos a serem levados poderá ser fornecida pela família ou responsável legal, acompanhada de parecer ou atestado médico, caso necessário. Os utensílios e objetos pessoais que poderão ser portados incluem, mas não se limitam a: garrafinhas de água, pratos, talheres, copos, brinquedos de estímulo sensorial, fones de ouvido e outros materiais que atendam à necessidade específica de cada aluno. Ainda fica determinado que a escola ou creche deverá assegurar a guarda, se necessário, dos alimentos e objetos pessoais de forma que garanta a segurança e integridade dos mesmos durante o período de permanência do aluno. O direito de levar alimentos e objetos pessoais será assegurado independentemente de qualquer tipo de discriminação ou constrangimento para a criança ou adolescente com TEA ou outras condições neurodivergentes. O município deverá promover, sempre que necessário, a capacitação dos profissionais da educação para o adequado atendimento às necessidades de alunos com TEA e outras condições neurodivergentes, com o intuito de garantir um ambiente de aprendizado inclusivo e acolhedor.
Já o PLO 215/2025, de João Corujinha (PP), assegura ao aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a prioridade na matrícula em escola municipal próxima à sua residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis. A escolha da escola municipal mais próxima à residência ou ao local de trabalho será definida pelos pais ou responsáveis legais no momento da matrícula anual. A necessidade de prioridade de matrícula do aluno com TEA será atestada por documentos probatórios, tais como: diagnóstico do TEA; e comprovante de residência no Município de João Pessoa. Ainda de acordo com a norma, as escolas municipais garantirão a permanência dos alunos com Transtorno do Espectro Autista, adequando seus espaços físicos para proporcionar um ambiente de acolhimento e respeito às necessidades desses alunos




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