
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido da Federação PSOL-Rede para impedir a carreata organizada para recepcionar o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), em Campina Grande, na sexta-feira (3). A decisão foi do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda.
Na ação, o PSOL alegou que a mobilização poderia configurar propaganda eleitoral antecipada e questionou a convocação de uma “grande carreata”, pedindo a proibição do evento e de outras manifestações ligadas à visita do parlamentar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não há elementos concretos para impedir o ato. Segundo a decisão, não foi comprovado pedido explícito de voto, distribuição de material de campanha, comícios ou outras condutas que caracterizem propaganda eleitoral irregular. O juiz também destacou que proibir previamente a manifestação política poderia configurar censura.
Apesar de negar a liminar, o TRE-PB ressaltou que a decisão não autoriza eventual propaganda eleitoral antecipada. Caso sejam constatadas irregularidades durante a carreata ou nos demais atos da visita de Flávio Bolsonaro, a Justiça Eleitoral poderá adotar as medidas cabíveis.


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