O ministro Nunes Marques, no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou analisar uma notícia-crime apresentada pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o também candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). No dia das eleições deste ano, Tarcísio afirmou que foram realizadas interceptações de mensagens de membros do PCC que orientavam voto no candidato do PSOL.
O ministro seguiu a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que alegou a incompetência do TSE para julgar crimes eleitorais dentro do assunto alegado no pedido. Segundo o ministro,a Constituição diz que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm competência para processar e julgar autoridades específicas em infrações penais comuns.
“O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a repartição de competências jurisdicionais delineada pela Carta de 1988. Diante de casos em que esteja em jogo a observância de foro por prerrogativa de função, o Texto Maior conferiu ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar, originariamente, as autoridades expressamente indicadas nos respectivos preceitos, ante a prática de infrações penais comuns”, disse.
O relator disse ainda que, no caso de crimes eleitorais, quando não há relação entre a conduta e as funções desempenhadas pelos acusados, a competência é do juízo eleitoral correspondente territorialmente. Na prática, o pedido foi considerado incompetente para tramitação no TSE.
R7
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