O desembargador Marcos Cavalcanti, do Tribunal de Justiça da Paraíba, rejeitou, na última quarta-feira (25), o recurso apresentado pela empresa Bossa Design Empreendimentos de Hotelaria LDTA para liberação para continuidade da construção do prédio Bossa Desing Hotel, na orla da Capital.
A obra foi paralisada após o Ministério Público da Paraíba aponta o descumprimento da Lei do Gabarito, que estabelece a altura máxima permitida na faixa litorânea da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa apontar irregularidades no cronograma de execução.
Em manifestação encaminhada à Justiça, a Secretaria de Planejamento afirmou que o empreedimento está em desacordo com o projeto que foi aprovado pela gestão. Dentre as irregularidades, há a invasão dos recuos frontal e lateral, utilização de tapume no passeio público desobedecendo a distância livre mínima de 1,25m para a passagem de pedestres e possui canteiro de obras em desacordo com o projeto aprovado pelo Município.
A empresa, porém, disse que “todas as irregularidades apuradas já foram integralmente sanadas, não havendo mais motivos para proibição de construção do imóvel, devendo ser retomadas as obras no local”.
O desembargador, no entanto, rejeitou o pleito da construtura em caráter de liminar. Ele argumentou que há divergências sobre a real situação da edificação.
“Tendo divergência quanto à manutenção das infrações, ainda pendentes de resolução, é temerária se proferir decisão liberando a obra, necessitando que a instrução processual seja exercida para verificação do total cumprimento das exigências legais para liberação da obra. Dessa forma, nesta ocasião, não vislumbro o requisito da probabilidade jurídica para deferir tutela recursal pretendida”, assinalou.
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