O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira (24) a Emenda Constitucional 134, que cria regras para as eleições nos tribunais de Justiça dos estados e permite que exista reeleição aos cargos. A emenda vale para tribunais com 170 ou mais desembargadores, o que atualmente inclui os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro. Com a promulgação do texto, a eleição dos dirigentes será feita pelos membros do tribunal pleno, com voto direto e secreto, e o eleito terá um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma reeleição consecutiva.
A proposta altera o artigo 96 da Constituição e surgiu na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado no Senado em agosto, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Os tribunais de Justiça são as maiores instâncias do Judiciário em cada estado, responsáveis por aplicar leis estaduais e federais.
Em alguns estados, os candidatos à presidência precisam atender ao critério de antiguidade. Apenas desembargadores mais antigos podem concorrer ao cargo.
Durante a votação do texto no Senado, parlamentares argumentaram contra e a favor da matéria. De um lado, senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Sergio Moro (União-PR) criticaram a proposta, citando preocupações com “casuísmo” e incoerência no Judiciário.
Do outro, senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Romário (PL-RJ) defenderam a matéria, argumentando que ela atende a necessidades práticas de gestão dos tribunais e que não favorece ninguém em particular.
Durante a discussão do projeto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posicionou contra a aprovação da proposta. O tribunal argumentou que a renovação dos cargos de direção, da forma como ocorre atualmente — sem a possibilidade de reeleição —, garante o princípio da alternância no preenchimento dos cargos de liderança, especialmente em tribunais de grande porte. Para o tribunal, essa alternância é importante para a gestão equilibrada e democrática dessas instituições.
R7
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