A lista de candidatos que desistiram da disputa já é grande no Estado. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que três nomes que estavam concorrendo ao cargo de prefeito renunciaram às candidaturas.
Em Boqueirão, o candidato Edilson do Tomate (Republicanos) protocolou a renúncia no fim da semana passada. Dias antes o mesmo movimento já tinha sido feito pelo candidato a prefeito de São José de Caiana, Marcílio Lopes (PDT); e também por José Ataídes (PT), no município de Nova Olinda.
A lista ainda inclui candidatos a vices nos municípios de Cacimba de Areia, Frei Martinho, Nova Olinda e Patos. Além deles, outros 22 candidatos a vereador também renunciaram.
Conforme dados do TSE no Estado 8.112 candidaturas aguardam julgamento. Um total de 1.955 já foram deferidas e 6 indeferidas. Duas foram canceladas e uma candidatura foi deferida, mas aguarda recurso.
O que diz a legislação sobre renúncias
A desistência de candidata ou candidato que já teve registro de candidatura homologado deve ser expressa em documento com data, reconhecido em cartório ou assinado na presença de servidora ou servidor da Justiça Eleitoral, que certificará o fato.
Em casos de renúncia ao registro de candidatura reconhecida por decisão judicial, a pessoa desistente fica impedida de voltar a concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
Já nas situações de morte devidamente comprovada, o juízo eleitoral determinará o lançamento da situação de falecido ou falecida, e a atualização da candidatura no sistema.
Além disso, um partido político pode requerer, até a data da eleição, o cancelamento do registro de candidatura daquele que for expulso da sigla, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e observância das normas estatutárias.
Prazos
Uma resolução do TSE também permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o termo final do prazo do registro (15 de agosto). A escolha da substituta ou do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição.
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a mudança só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.
Entretanto, se a substituição ocorrer após a geração das tabelas para a elaboração da lista de candidatas e candidatos e preparação das urnas, a substituta ou o substituto concorrerá com o nome, o número e a fotografia da pessoa substituída.
Veja a lista das desistências
PB ALGODÃO DE JANDAÍRA PSB SOLANGE DO ROSA Vereador
PB BAYEUX MDB ADEMAR BAIXINHO Vereador
PB BAYEUX MOBILIZA PROFESSOR JAMES Vereador
PB BOQUEIRÃO REPUBLICANOS EDILSON DO TOMATE Prefeito
PB CACIMBA DE AREIA PSDB GILVAN PIPOQUEIRO Vice-prefeito
PB FREI MARTINHO PDT FERNANDO GOUVEIA GONDIM Vice-prefeito
PB IMACULADA UNIÃO NEVINHA Vereador
PB INGÁ PSD LUANA DE DAVI Vereador
PB JOÃO PESSOA MOBILIZA ALEXANDRE QUEIROZ Vereador
PB JOÃO PESSOA NOVO EDSON ALVES Vereador
PB JOÃO PESSOA PL MARIO DA CRUZ Vereador
PB MALTA PDT MAURICIO DE SOUSA SILVA Vereador
PB MATURÉIA PODE HELENA MARIA Vereador
PB MATURÉIA REPUBLICANOS RAYANE DE RAIMUNDO DE DUDA Vereador
PB MONTEIRO UNIÃO MECINHO COVEIRO Vereador
PB NOVA OLINDA PT RINALDO DE TIÃO CUSTÓDIO Vice-prefeito
PB NOVA OLINDA PT ZÉ ATAIDES Prefeito
PB PATOS MDB 45 BARONESA Vice-prefeito
PB PATOS MDB PROF TIA PATRÍCIA Vereador
PB PEDRAS DE FOGO PT JOSE HERONILDIS Vereador
PB PEDRAS DE FOGO REPUBLICANOS RAMINHA Vereador
PB PIANCÓ PSD CHARMINHO Vereador
PB PIANCÓ REPUBLICANOS LAYLA SCARANZ Vereador
PB PUXINANÃ PT KARLA SILVA Vereador
PB QUEIMADAS PP LINDOLFO MONTENEGRO Vereador
PB RIACHO DOS CAVALOS UNIÃO CLAUDIO CARNEIRO SUASSUNA Vereador
PB SÃO JOSÉ DE CAIANA MDB SILVANIA DE DERI Vereador
PB SÃO JOSÉ DE CAIANA PDT MARCILIO LOPES Prefeito
PB VISTA SERRANA REPUBLICANOS GERALDO TIMBU Vereador
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