Trinta e seis municípios da Paraíba têm o número de contratações por excepcional interesse público maior do que o número de servidores efetivos. Em alguns casos, a exemplo de Cruz do Espírito Santo, esse percentual chega a 440%, ou seja, existem 248 efetivos e 1.092 contratações temporárias. Esses números integram os dados da relação de todos os municípios, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado, nesta sexta-feira (14). O levantamento da Corte de Contas é de dezembro de 2023.
Pela ordem, os 10 municípios com maiores percentuais de contratados acima de 100% em relação aos efetivos são: Cruz do Espírito Santo – que tem 248 efetivos e 1.092, contratados, em percentual de 440%. Segue Baía da Traição, com 139 efetivos e 419 temporários (301%). Matinhas vem com 87 efetivos e 212 contratados (244%). O município de Ingá contratou 943 temporários para 408 efetivos (231%). Já em Juripiranga o percentual é de 207%, ou seja, 219 efetivos e 454 contratados. Em Bayeux são 1.166 efetivos e 2.355 contratados (202%). Belém tem 300 efetivados e 565 contratados (188%). Alhandra segue com 651 efetivos e 1.099 temporários (169%). Em João Pessoa o número de efetivos é de 9.060 para 14.569 contratados (161%) e Uiraúna, que tem 309 efetivos e 458 temporários (148%).
O levantamento feito pelo TCE mostrou também que outros 106 municípios do Estado estão fora das disposições admitidas na Resolução. No caso, o número de contratações temporárias está em percentuais acima dos 30% previstos. Abaixo dos 100% estão: Puxinanã 326 (efetivos) 322 (temporários) 99%; São Domingos 145 (efetivos) 143 (temporários) 99%; São José dos Ramos 247 (efetivos) 243 (temporários) 98%; Araruna 460 (efetivos) 444 (temporários) 97%; São João do Rio do Peixe 504 (efetivos) 470 (temporários) 93%; Lucena 488 (efetivos) 446 (temporários) 91%; São José de Piranhas 507 (efetivos) 462 (temporários) 91%; Jericó 267 (efetivos) 232 (temporários) 87%; Catingueira 151 (efetivos) 129 (temporários) 85%; Serraria 142 (efetivos) 121 (temporários) 85%.
Ao comentar o minucioso trabalho feito pela Auditoria do órgão, o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho, alertou os gestores municipais, a respeito do previsto na Resolução nº 04/2024, que passa a adotar critérios para essas contratações e um dos mais importantes é a redução desse tipo de admissão ao Serviço Público. A Resolução prevê que o número de contratados nessa modalidade não pode ultrapassar 30%, em relação ao número de servidores efetivos, contratados por meio de concurso público.
Diante dessa nova realidade, enfatiza o presidente, os prefeitos e gestores públicos municipais devem começar a se preocupar em buscar meios para reduzir o número de contratações temporárias na administração pública. O Tribunal de Contas do Estado tem feito recomendações e reiterado os alertas no processo de acompanhamento da gestão, quanto às irregularidades constatadas nesse tipo de procedimento, que pode ser feito, mas em caso de “excepcionalidade”, visando atender a necessidade do Serviço Público.
O conselheiro explicou que a Resolução trata dos casos excepcionais, que deverão ser justificados de forma fundamentada, quando do Processo de Acompanhamento da Gestão ou a entrega da Prestação de Contas Anuais. O jurisdicionado poderá ser notificado para apresentar Plano de Redução de Contratações Temporárias, havendo a possibilidade de se firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional a ser celebrado com o Tribunal de Contas.
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