“Seu fim não só impõe uma restrição às opções da população no acesso a recursos emergenciais, mas também pode produzir um impacto negativo na trajetória do endividamento das famílias, em sentido contrário ao de outras iniciativas do Governo Federal para a melhoria do mercado de crédito”, escreveram.
Entenda o benefício
O saque-aniversário foi introduzido em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão do FGTS, permitindo aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em suas contas anualmente, no mês de seu aniversário. O valor disponível para o saque-aniversário é determinado com base no saldo total da conta do Fundo de cada trabalhador, permitindo a retirada de uma porcentagem do saldo, além de uma quantia fixa adicional.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Essa escolha tem um período de carência de 25 meses para ser revertida. Assim, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período, não poderá resgatar o valor integral do FGTS, mesmo optando pelo saque-rescisão.
Para ter acesso ao saque-aniversário, os trabalhadores precisam atender a alguns critérios estabelecidos pelo FGTS:
• Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no Fundo têm a opção de escolher o saque-aniversário;
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• A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, para que o saque fique disponível ainda no mesmo ano.




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