A prisão aconteceu por posse ilegal de arma de fogo. Ele teria se envolvido em uma discussão de trânsito com um policial militar e logo após, segundo áudio do policial que circula nas redes sociais, sacado uma arma contra o PM e a sua família.
“Tô precisando de um apoio aqui, na orla do Cabo Branco nesse exato momento. Um cara mostrou uma arma para mim, eu tô com minha família. Na orla do Cabo Branco, sentido farol do Cabo Branco, tá passando nesse exato momento”, diz o PM.
Em outro momento, ele diz a placa do carro e diz que está próximo do influencer. “Eu tô na cola dele aqui, ele tá na orla do Cabo Branco”, continua.
Além de já ter namorado Deolane Bezerra, Antônio Mandarrari também tem boa circulação entre as celebridades e com a Polícia Militar do estado. Após uma doação de bicicletas, ele foi agraciado com a Laura do Mérito Administrativo Coronel PM José Batista do Nascimento Filho Grau IV. A homenagem foi feita em setembro de 2022 e entregue pelo comandante da Polícia Militar, Sérgio Fonseca.
Influencer foi liberado após audiência de custódia
Foram ouvidos na ocorrência o acusado, a vítima e outras duas testemunhas. “Infere-se que a prisão em flagrante foi legítima e legal, inexistindo motivo algum que justifique o seu relaxamento”, diz trecho do documento assinado pelo juiz de direito Salvador de Oliveira Vasconcelos.
Ainda segundo o texto, o influencer Mandarrari foi liberado, entre outros motivos pois o crime “foi praticado sem violência ou grave ameaça contra pessoa”. “O acusado é primário e não responde a nenhuma ação penal, demonstrando, portanto, que sua personalidade não revela tendência à criminalidade. Além do mais, o acusado possui família constituída e residência fixa, inexistindo prejuízo ao regular andamento do processo e à aplicação da lei penal”, continua a decisão.
Mandarrari vai ter que cumprir medidas cautelares, segundo decisão
A decisão do juiz Salvador de Oliveira também traz que Mandarrari terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:
- Comparecimento a todos os atos, quando for intimado, do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento;
- Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de oito dias, sem prévia autorização do juízo;
- Não mudar de residência sem prévia comunicação da autoridade processante;
- Proibição de portar arma de fogo, salvo na situação regular de CAC ou com porte de arma.
Com Clickpb
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