
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 27 procedimentos relativos a fraudes à cota de gênero que já foram julgados envolvendo as eleições municipais. Conforme dados do órgão, as decisões que reconheceram essas irregularidades e determinaram novas eleições atingiram, desde 2019, cinco cidades e em três delas o novo pleito já foi realizado: Monte Horebe (nove vereadores); Gado Bravo (prefeito e vice-prefeito) e Boa Ventura (nove vereadores).
Nas outras duas cidades as eleições ainda vão ocorrer, mas a fraude já foi reconhecida pelo TRE-PB: Boqueirão (11 vereadores) e Mãe D’Água (nove vereadores). Assim, ao todo foram 40 perdas de mandato, sendo 38 vereadores cassados, além de prefeito e vice-prefeito. Este número não inclui os suplentes.
De acordo com a desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Fátima Maranhão, a maioria dos processos envolvendo as cotas de gênero foi julgada procedente, alguns com perda de mandato e novas eleições e outros deles com perda de mandato e recontagem de votos ( retotalização de votos), assumindo os suplentes. E em raras situações, foi identificado que não houve a intenção de burlar a cota de gênero, mas sim uma situação, impeditiva e justificada.
Atualmente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é uma das cortes que mais julgam processos de fraude à cota de gênero e por isso esse número de ações de candidaturas femininas fictícias pode, inclusive, ser atualizado pelo órgão futuramente. Até agora os processos revelados envolvem apenas as Câmaras Municipais e uma Prefeitura paraibana e não atingem a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
A burla à cota de gênero representa a candidatura de mulheres apenas para cumprirem a cota dos partidos políticos. No entanto, elas não chegam a fazer campanhas e muitas sequer votam nelas mesmas.
De acordo com a desembargadora Fátima Maranhão, estes processos propostos no Tribunal e julgados correspondem a municípios onde uma ou mais pessoas solicitaram o reconhecimento de fraude à cota de gênero com aplicação de inelegibilidade e novas eleições.
Segundo a desembargadora, além dos 27 processos julgados, aproximadamente 10 processos ainda estão tramitando, mas como eles ainda não foram a julgamento, não é possível.
A magistrada acrescentou ainda que desde 2019, quando foi julgado o caso de candidaturas fictícias nas eleições de Valença (PI), relativas às eleições de 2016, o TSE fez algumas definições, entre elas a de que a comprovação da fraude.
Blog do BG PB com União



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