Conforme a publicação, José Vandalberto infringiu os incisos VII e IX do artigo 138 e o inciso XII do artigo 151 da Lei 10.432/2015, de autoria do Ministério Público da Paraíba.
O inciso VII do artigo 138 fala sobre o servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Já o inciso IX é sobre o servidor atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
O inciso XII do artigo 151 é sobre acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Denunciado em 2019
José Vandalberto foi denunciado pelo MPPB em 2019 por desvios de R$ 49 milhões da Prefeitura de João Pessoa entre os anos de 2009 e 2011.
Além dele, também foram denunciados pelo mesmo esquema Bernardo Vidal Domingues dos Santos, Gilberto Carneiro da Gama, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha e Raimundo Nonato Costa Bandeira.
Com Clickpb
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