
O Tribunal de Justiça da Paraíba mantéve uma decisão que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, a mãe de um detento, assassinado no interior do Presídio de Segurança Máxima Dr. Romeu Gonçalves de Abrantes.
Segundo os autos, o detento foi assassinado no dia 26 de julho de 2016, dentro do Presidio PB1, em João Pessoa, onde se encontrava cumprindo pena.
No recurso, o Estado da Paraíba apontou a existência de nulidade insanável, uma vez que a autora propôs a ação sem a apresentação de documentos essenciais. Defendeu que a apelada não comprovou ser a genitora da vítima e que não havia relação entre a morte e qualquer ação dos agentes, e argumentou que as lesões que provocaram a morte do apenado foram provocadas por outros detentos.
Em relação ao valor da indenização, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. disse que a quantia fixada na sentença está em conformidade com os valores fixados pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça em situações análogas.
“Para a fixação do valor da indenização a título de dano moral, há de se considerar o abalo emocional decorrente do evento danoso, consubstanciado na morte de um filho, a modesta situação econômica da Apelada em contraste com a magnitude financeira estatal, o caráter compensatório e pedagógico da condenação e a vedação ao enriquecimento ilícito, parâmetros ditados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destacou o relator.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.
Blog do BG PB






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