O juiz federal Anderson Santos da Silva suspendeu a Portaria do Ministério da Educação, que estabeleceu novo piso para o magistério neste ano.
A decisão foi provocada por ação proposta pelo município de Boa Vista, no agreste da Paraíba, contra o ato do MEC.
A prefeitura argumenta que a antiga Lei do Fundeb originou outra legislação, que fixou o piso nacional do magistério, mas que foi revogada, sendo necessária uma nova lei estabelecendo o piso nacional do magistério, o que até o presente momento não ocorreu.
Ele usou como parâmetro para a decisão a Constituição Federal, que cita que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar parte de seus recursos para manutenção e desenvolvimento da educação básica, além da remuneração de seus profissionais. E os salários desses professores devem seguir os parâmetros de lei específica sobre o piso da categoria.
Com isso, o juiz considerou a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de nova legislação sobre o piso dos profissionais do magistério da educação e suspendeu os efeitos da Portaria do MEC, alegando que existe risco de dano irreparável ao orçamento do Município de Boa Vista, causado pelo impacto financeiro produzido pelo cumprimento da norma editada.
Veja a decisão:
Com informações de Blog do Max Silva
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