
O Juiz de Campina Grande, Max Nunes de Franca, nesta quinta-feira (2), negou uma liminar que pedia penhora de bens da Braiscompany para garantir pagamento de cliente lesado por atrasos nos repasses de pagamentos da empresa. O autor do pedido foi o investidor Julihermes de Sá Bezerra.
De acordo com a decisão, ele requereu a concessão de tutela de urgência cautelar para fins de arresto liminar, no entanto o juiz desconsiderou tal ordenamento, “além de demonstrar fazer jus à tutela pecuniária, deve o requerente indicar os atos do requerido que visam a frustrar a efetividade de referida tutela para com isso obter decisão que torne indisponíveis bens suficientes para responder à futura execução”, formulou.
O juiz entendeu que “não há indícios robustos de insuficiência, dilapidação ou evasão do patrimônio do promovido”, como alegou a defesa do requerente e ainda reforçou que mesmo com os atrasos há que se buscar um meio de conciliação, “a empresa demandada vem atrasando o pagamento dos rendimentos dos seus clientes. Contudo, este fato, por si só, não autoriza o arresto cautelar”, argumentou.


Max Nunes, ainda reforçou que no âmbito dos Juizados Especiais, tal excepcionalidade traz uma potência de não judicialização, incentivando a conciliação, “além de dispor de um mecanismo processual mais célere, com atos processuais concentrados onde o juiz, em contato direto com as partes, buscará a melhor solução para a lide.
Tanto é que o sistema não prevê recurso para as decisões interlocutórias, reforçando a ideia que esta é uma medida excepcionalíssima, que não deve ser ordinariamente utilizada no sistema”, diz a decisão.
“No caso dos autos, esses requisitos legais não estão devidamente preenchidos, por ora. Não há
indícios robustos de insuficiência, dilapidação ou evasão do patrimônio do promovido. Ademais, a empresa demandada não é, a princípio, alvo de investigação na seara policial ou junto ao Ministério Público, não havendo, ainda, suspeita concreta de atuação ilegal no mercado financeiro’ arguiu o magistrado ao descartar qualquer bloqueio de bens da empresa de criptoativos Braiscompany.
Com clickpb




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