
O Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas do município de Bayeux, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gutemberg de Lima Davi, que foi multado no valor de R$ 2.412.490,12, decorrente de despesas não comprovadas pelo gestor.
O relator do processo foi o conselheiro Arnóbio Alves Viana. A sessão ordinária do Pleno foi realizada na manhã desta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira.
O conselheiro Arnóbio Viana relacionou as inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria nas contas apresentadas pelo ex-gestor de Bayeux e pontuou o descumprimento do índice constitucional de aplicação mínima em educação, falta de recolhimento de contribuições previdenciárias.
Além disso foram descobertas contratações de servidores sem concurso público e despesas não comprovadas em relação a pagamentos às empresas Jaqueline F. Aquino (Material de Limpeza) e SM Distribuidora de Alimentos, observando que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para elidir as eivas. Cabe recurso.
A defesa do ex-prefeito foi feita pela advogada Larissa Gomes, que procurou esclarecer vários pontos do relatório. Observou que no exercício houve decréscimo no número de contratações de pessoal para atender o percentual da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda se referiu à inclusão dos pagamentos de restos a pagar, reiterando a necessidade de se incluir os valores no cálculo do percentual mínimo em educação, e redução do déficit com a previdência.
Blog do BG PB



/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/e/a/W60bMOT9qe0tlv2Skonw/captura-de-tela-2026-07-02-122220.png)


Comente aqui