
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia criminal e ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra uma enfermeira acusada de articular e de se beneficiar de um esquema de desvio de dinheiro público no Hospital Infantil Noaldo Leite, localizado no município de Patos, no Sertão da Paraíba.
Conforme explicou o 4º promotor de Justiça de Patos, Carlos Davi Lopes Correia Lima, a investigação demonstrou que, entre novembro de 2018 e novembro de 2019, a enfermeira, utilizando-se do cargo de chefia que exercia no hospital, inseriu plantões na folha de pagamento do Estado da Paraíba, sem que as enfermeiras plantonistas tivessem trabalhado na data. Após a quantia ser creditada na conta das agentes públicas, era repassada para ela por transferência bancária ou entrega do numerário em espécie.
O promotor de Justiça informou que não ficou evidenciada conduta omissiva da diretora do hospital e por essa razão não lhe foi imputado o crime em coautoria ou participação. Também explicou que os plantões extraordinários são legais e servem para cobrir a escala ordinária de algum enfermeiro, que, por motivos excepcionais (afastamento, licença, doença etc) não possa comparecer. “Para não deixar a unidade de saúde desguarnecida, chama-se um enfermeiro para cobrir a lacuna, cuja remuneração é paga como plantão extraordinário.
Prejuízo
Segundo a investigação, o esquema resultou em um prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 33.463,52. “Atualizado monetariamente até o dia 16 de janeiro de 2023, a quantia representa R$ 42.417,87. Saliente-se que esse valor refere-se ao que foi possível precisar, tendo restado algumas enfermeiras que repassaram valores, todavia não souberam indicar a data e o valor”, ressalvou o promotor de Justiça.
A enfermeira foi exonerada do cargo em novembro de 2019 pelo Estado e denunciada, nessa segunda-feira (16/01), pelo MPPB pela prática reiterada dos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio, previstos nos artigos 299 e 312 do Código Penal, respectivamente. Ela também responderá na esfera civil por improbidade administrativa.
Pedidos
O MPPB requer a condenação dela nas penas previstas nos artigos 299 e 312 do Código Penal, que equivalem, respectivamente, à reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e em reclusão, de dois a 12 anos, e multa.
Blog do BG PB

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