
A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande concedeu alvará judicial a uma mulher para a realização de
procedimento de interrupção de gravidez, em caráter de urgência, de feto de 24 semanas que apresenta uma anomalia conhecida como síndrome de body stalk.
A decisão proferida está em consonância com parecer do Ministério Público da Paraíba e afasta qualquer
conduta típica penal.
De acordo com o representante do MPPB, o processo está corroborado de “vasta documentação”, inclusive laudo médico dando conta que o feto que vem sendo gerado foi diagnosticado com síndrome de body stalk (SBS), que, segundo consta no processo, é uma má formação maciça e geralmente letal do tórax e/ou abdome. No caso, órgãos intratorácicos e abdominais encontram-se fora da cavidade abdominal.
“Desumano e degradante”
“Seria desumano e degradante impingir a esta senhora a manutenção da gravidez quando constatada está, em laudo médico, a letalidade do feto (…). A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto, centra-se na conduta moral da requerente, justificada na sua petição inicial ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre (…).
O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou o promotor de Justiça de Campina Grande, Osvaldo Lopes.
Blog do BG PB





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