
A Procuradoria-Geral do Estado ingressou na semana passada com uma Ação Civil Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de uma liminar para que a Paraíba seja recompensada com as perdas provenientes da redução Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O recurso será julgado pelo ministro André Mendonça.
Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Na petição, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, destaca que o Governo local seguiu a medida e editou um decreto para se adequar à normal. Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda, no entanto, mostram que “a Paraíba deixou de arrecadar, apenas no período compreendido entre agosto e outubro deste ano, mais de R$ 382 milhões, relativos ao ICMS sobre gasolina, energia elétrica e comunicações”.
Recompensação
Nas decisões que foram proferidas ao acatar recursos ingressados por diversos estados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.
MaisPB







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