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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nesta segunda-feira, (12) Medida Cautelar para suspender a contratação do Banco Regional de Brasília – BRB, pela Secretaria de Administração de João Pessoa. Segundo TCE, há diversas falhas no processo de licitação, na prestação de serviços exclusivos para pagamento da folha do município.
Na condição de presidente do TCE-PB, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão despachou a medida singular. Ele atendeu solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou ausências de comprovação e da falta de demonstração da compatibilidade do preço, bem como do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650 milhões, além de restrição da concorrência.
Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais) do BRB para a Prefeitura de João Pessoa/PB, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro.
Prazo
O TCE concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e ao secretário da Administração, Ariosvaldo de Andrade Alves, para apresentarem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, sob pena de multas e outra cominações aplicáveis.
Blog do BG PB




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