
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), federações e associações de todos os segmentos industriais do País se uniram contra a suspensão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, do novo decreto do governo federal que reduziu em 35% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No manifesto “Indústria pede solução imediata para impasse do IPI”, publicado nesta quinta-feira nos principais jornais do País, os empresários sobem o tom, afirmam que o decreto suspenso pelo STF resolvia o problema da insegurança jurídica e apelam à corte para uma solução rápida.
“A decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes traz um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento IPI, impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica”, diz o manifesto divulgado no mesmo dia do ato em defesa pela democracia, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Na última segunda-feira, Moraes suspendeu o decreto 11.158, editado pelo governo federal em 29 de julho, que especificou os produtos fabricados no Brasil que teriam a redução de 35% do IPI.
Moraes determinou que a redução não vale para produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) válido. É por meio da aprovação e do PPB e do seu controle da execução que as empresas da Zona Franca se habilitam a receber os benefícios da região. Segundo apurou o Estadão, por trás do impasse jurídico está a falta de informação da lista dos PPBs válidos e atualizados.
O ponto é que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não consegue fornecer a lista de PPB existentes, válidos, fiscalizados e regulares. Essa ausência de informações é que trava a redução do IPI. No PPB, a empresa instalada na Zona Franca apresenta a proposta de agregação de valor na região amazônica para ganhar o incentivo. A empresa descreve em detalhes como vai produzir o bem, como por exemplo, que matéria-prima utilizará. Com base nesses dados, a Suframa avalia se a empresa pode receber o benefício.
O imbróglio em torno do IPI começou em fevereiro, quando o Ministério da Economia fez uma primeira redução de 25% no tributo, valendo para todos os produtos, inclusive para a Zona Franca. O caso foi parar no STF. Para sair do impasse jurídico, o governo editou o novo decreto, agora suspenso por Moraes.
A decisão do ministro atende recurso apresentado pelo partido Solidariedade com a justificativa de que a norma prejudica a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca, onde as empresas se beneficiam da isenção do IPI. A alegação do partido é de que os decretos diminuem a vantagem comparativa da Zona Franca em relação aos produtos produzidos no resto do País, ameaçando esse modelo econômico diferenciado que se beneficia de incentivos tributários.
Segundo o governo federal, o corte do IPI beneficiava quatro mil produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus. Na região são produzidos eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, entre outros produtos.
Estadão



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