
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta 4ª feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas do Detran/PB – Departamento Estadual de Trânsito, relativas aos exercícios de 2018 e 2020, sob a responsabilidade do ex-superintendente Agamenon Vieira da Silva. Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Brejo do Cruz, Cachoeira dos Índios, Várzea, Prata e São Domingos do Cariri, referentes a 2020.
O relator da prestação de contas do Detran de 2018 foi o conselheiro Fábio Nogueira, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, resumiu as principais irregularidades que ensejaram a desaprovação, entre elas, a contratação de empresas por meio de credenciamento e inexigibilidade de licitação, quais sejam, SSG – Suporte, Gestão Empresarial e Serviços, Gestto Assessoria & Consultoria e a Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos, que segundo o órgão técnico do TCE, não tinham aptidões para o objeto do contrato.
Na decisão, o TCE aplicou uma multa de R$ 6 mil e concedeu prazo de 30 dias ao Detran para que seja encaminhada ao órgão planilhas com os dados e valores de todos os veículos apreendidos e leiloados desde o ano de 2018, inclusive com os valores arrecadados e a destinação dos recursos. O órgão deverá proceder também atualização do portal de transparência (proc. nº 05175/19).
Sobre as contas de 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a fiscalização do Tribunal apontou a contratação irregular da empresa Ágape Construções Ltda para serviços de mão de obras não configurados como emergenciais, assim como acumulação de vínculos públicos em desacordo com a Lei. O gestor foi multado em R$ 8 mil, e o Detran deverá apresentar em 30 dias as providências visando a instauração de procedimento para apurar as acumulações (proc. nº 06301/21).
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas anuais de 2020 da Secretaria de Estado da Fazenda e Casa Civil do Governador, relativas a 2019. Da mesma forma as contas do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho e da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, remanescentes de 2016 e 2015, respectivamente.
Recurso – A Corte de Contas negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Administração de João Pessoa, Gilberto Carneiro da Gama (proc. nº 04070/12), contra decisão do TCE, que responsabilizou o ex-gestor por irregularidades na aquisição de mobiliário escolar, inclusive com imputação de débito, consubstanciada no Acórdão APL TC nº 0154/2020. O processo foi decorrente de denúncia.
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