
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Secretaria Legislativa, elaborou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos para orientar deputados estaduais e servidores no desempenho de suas atividades de forma compatível com as regras do processo eleitoral deste ano.
O material destaca as mais relevantes informações sobre a legislação eleitoral, buscando evitar a prática de atos que possam ser compreendidos como indevidos durante o período eleitoral.
Entre as condutas que não são permitidas aos agentes públicos durante o processo eleitoral, a Cartilha cita a Propaganda Eleitoral Antecipada, com o objetivo de captar votos do eleitorado. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto. Também integra a lista de condutas vedadas apresentadas na Cartilha a Publicidade Institucional, ou seja, aquela feita com o objetivo de informar à sociedade a realização de atos, programas, obras e serviços de caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social.
A Cartilha cita ainda como condutas vedadas aos agentes públicos o aumento de gastos com publicidades de órgãos ou entidades públicas, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, contratação de shows artísticos, propaganda eleitoral em sites oficiais, além de uso abusivo de materiais e serviços públicos, entre outros.



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