Judiciário

Caso Daniel Silveira: Advogada explica diferenças entre indulto, graça e anistia

Foto: Divulgação

Com o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro concedendo indulto deputado federal Daniel Silveira ( foto), condenado pelo STF, surgiram dúvidas sobre o indulto, a graça e a anistia. A advogada Juliana Seixas explica as principais diferenças em artigo publicado originalmente no site JusBrasil.

Veja a íntegra abaixo:

Todos estes institutos são formas de extinção da punibilidade e estão previstas no art. 107, II, do Código Penal.

O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.

Como bem esclarece Cezar Roberto Bitencourt[1], citando Maggiore, “anistia, graça e indulto constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana – indulgência principis -, e justificavam-se pela necessidade, não raro, de atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados.”

O direito positivo brasileiro não estabelece uma clara distinção entre indulto e graça em sentido restrito.
A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

Para Guilherme de Souza Nucci[2]: “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.”

A Lei de Execução Penal em seus artigos 188 a 192, ao tratar da questão em exame, refere-se apenas ao indulto individual, ignorando o disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal sobre a matéria. A própria Constituição da República, no referido art. 84. Inciso XII, já não mais alude ao poder de graça, mas tão-somente ao de indulto conferido ao Presidente da República.

graça, portanto, continua submetida a um longo processo de esquecimento, mesmo após a promulgação da atual Constituição Federal, que em seu inoportuno inciso XLIII, do art. 5º, pretendeu ressuscitá-la para, ao mesmo tempo, proibir sua aplicação aos autores de crime hediondo.

Com isto, parte da doutrina passou a entender que a graça em sentido restrito já não mais subsiste no direito brasileiro, pois teria sido absorvida pela figura do indulto individual. Porém, para certa minoria dos operadores do direito continua sendo dois institutos diferentes.

A Lei de Execução Penal foi publicada em 11 de julho de 2004 e a Constituição da República em 1988. Como já foi explanado anteriormente, a Constituição cita o indulto e a graça separadamente, criando a possibilidade de entendimento de que se trata de institutos diferentes. Além disso, o art. 107, II, do Código Penal não foi alterado. A graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.

Nesse sentido, também é o entendimento da Profª. Maria Helena Diniz[3]:

“a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”

A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente. A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.

O pedido não obedece às fórmulas determinadas, não sendo necessário que o interessado invoque razões de direito. Pode traduzir-se em mera súplica ou apelo aos sentimentos de humanidade do Presidente da República.[4]

Os peticionários ou proponentes devem juntar aos autos os documento que confirmem o exposto, quanto à condenação e à execução, bem como sobre o alegado. A petição e os documentos serão entregues ao Conselho Penitenciário para a elaboração de parecer.

Após o parecer do E. Conselho Penitenciário, os autos serão submetidos a despacho do Presidente da República ou da autoridade a que foi delegada a competência para conceder a graça, podendo estes determinar, em diligência, que sejam anexados certidão de qualquer peça do processo ou mesmo os autos do processo de conhecimento ou execução.

Evidentemente não está o Presidente da República ou seu delegado vinculado ao parecer do Conselho Penitenciário, podendo decidir livremente pela concessão ou não do benefício. Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça. O requerente deverá anexar nos autos cópia do Decreto Presidencial que concedeu o perdão e o juiz irá declarar extinta a punibilidade e no caso da graça parcial, deve o juiz ajustar a execução nos termos do decreto, ou seja, determinar a retificação da guia de recolhimento ou execução, após a homologação do novo cálculo, ordenar a expedição de nova guia se tiver ocorrido substituição da pena.

Concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

Para Carlos Maximiliano a anistia[5] “é um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência, impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da CR), cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.075/90).

Opera efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença. Porém, não impede o dever de indenizar, perdimento dos instrumentos do crime, já que são direito estranhos do Estado.

Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; se lhe é posterior, é chamada imprópria.

A anistia pode ser geral, beneficiando todas as pessoas que participaram de determinados fatos criminosos, ou parcial, excluindo do benefício, por exigir requisitos pessoais, alguns infratores. Pode ainda ser condicionada, quando exige aceitação de obrigações por parte do beneficiário ou incondicional, quando não impõe qualquer restrição.

A anistia é a medida de interesse coletivo, inspirada na necessidade de paz social a fim de se fazer esquecer comoções intestinais sociais e pacificar espíritos tumultuados. Geralmente, a anistia é motivada por questões de ordem política. É aplicada, principalmente, aos crimes políticos, militares e eleitorais, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal.

A Lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a todos os condenados que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, tiveram seus direitos políticos suspensos, foram punidos em atos institucionais e complementares, excetuando-se do benefício da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade. Cabe lhe verificar a modalidade da anistia concedida na lei para apurar seus efeitos em relação aos réus e condenados que praticaram os atos criminosos mencionados na norma que vai aplicar.

Tratando-se, porém, de anistia condicionada, a natureza da clemência exige que se consulte o interessado para saber se da sua concordância em se submeter às restrições impostas. Somente com a aceitação do réu ou condenado deve o juiz declarar a extinção da punibilidade.

Podem requerer a declaração de extinção da punibilidade o interessado e o Ministério Público e propô-la a Autoridade Administrativa e o Conselho Penitenciário. Pode o Juiz também atuar de ofício. Antes de decretar a extinção da punibilidade, o juiz deve ouvir o Ministério Público, fiscal da aplicação da lei.

Damásio de Jesus[6] deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

“a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal, p.665
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Revista dos Tribunais. 2003. P. 457
[3] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, v. 1. Saraiva. 1998. P. 674
[4] NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo. Saraiva, 1964, p. 625
[5] MAXIMILIANO, Carlos. Comentário à Constituição Brasileira de 1946. 1954, v. 1, p.155
[6] JESUS, Damásio Evangelista de. Saraiva. P. 605
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Juliana Seixas
Jornalista, graduada pela Universidade Metodista de São Paulo, em 2005, e Advogada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2015. Atuou na área de Execução Penal nos últimos 3 anos e atualmente dedica-se exclusivamente aos estudos para concurso da Defensoria Pública.

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Polícia

Prefeito petista é afastado do cargo após PF encontrar R$ 3,2 milhões em gavetas na casa de um ex-prefeito, também do PT

Fotos: Polícia Federal

A Polícia Federal encontrou um montante de dinheiro em espécie na casa de um dos alvos da Operação Overclean, cuja quarta fase foi deflagrada nesta sexta-feira. As cifras estavam guardadas em maços de R$ 100 e R$ 50 em uma gaveta na residência do ex-prefeito Marcel Carneiro de Carvalho (PT), de Paratinga (BA).

A Polícia Federal calculou que os valores confiscados chegam a R$ 3,2 milhões. O político foi alvo de um mandado de busca e apreensão e teve o sigilo telefônico quebrado.

Em nota, a defesa de Carvalho afirmou que a medida cautelar foi “recebida com absoluta tranquilidade e atendida de forma espontânea, sem qualquer resistência ou oposição”.

“Ressaltamos que o Sr. Marcel Carneiro permanece à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários, confiando no pleno funcionamento das instituições e na observância rigorosa das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, diz o comunicado, destacando que ele tem uma carreira na iniciativa privada.

Prefeitos afastados

A ação mirou em Carvalho e nos prefeitos Humberto Raimundo de Oliveira (PT), de Ibipitanga (BA); e Alan Machado França (PSB), de Boquira (BA). Eles foram afastados do cargo. Um assessor parlamentar do deputado federal Félix Mendonça (PDT-BA) também foi alvo de mandados de busca e apreensão.

O parlamentar não foi alvo de nenhum mandado, mas teve o sigilo telefônico quebrado por autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo as investigações, o secretário parlamentar Marcelo Chaves Gomes é suspeito de atuar como operador financeiro do esquema. Ele também foi afastado das suas funções públicas.

Ao GLOBO, o deputado federal afirmou que foi “pego de surpresa” com a operação e que não cometeu nenhuma irregularidade.

— Coloquei emenda na intenção de ser votado, nunca teve indicação de empresa. Nada de irregular. Se você me perguntar agora se foi para a Infraestrutura, Saúde, Educação, eu não sei. Não tem nenhuma vinculação que não seja retorno político — explicou ele.

“O deputado ressalta que as emendas para custeio ou investimentos nos municípios são solicitadas por prefeitos, ou lideranças, sendo esperado que os recursos sejam aplicados de forma lícita, com a obtenção de ganho exclusivamente político”, acrescenta nota enviada pela assessoria do parlamentar.

Os agentes cumprem 16 mandados de busca e a apreensão nas cidades de Salvador, Camaçari, Boquira, Ibipitanga e Paratinga, todas na Bahia. As ações foram expedidas pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo.

Segundo a PF, o núcleo investigado é suspeito de atuar na liberação de emendas indicadas entre os anos de 2021 e 2024 mediante o pagamento de propina. Nesse período, o parlamentar enviou quatro emendas que somam 4,6 milhões às cidades de Ibipitanga e Boquira.

Os alvos devem responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.

O Globo

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STF

Gilmar pede a Barroso para decidir se ação sobre IOF no Supremo fica com ele ou Moraes

Foto: Wilton Júnior/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu ao presidente da Corte, Luiz Roberto Barroso, que avalie com quem ficará a relatoria da ação do PSOL contra a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – se com o próprio decano da Corte ou com o ministro Alexandre de Moraes.

O Congresso derrubou na quarta-feira, 25, o decreto presidencial que aumentava o IOF. Os primeiros ajustes nas alíquotas do tributo foram anunciados em maio, mas o governo Lula, a Câmara dos Deputados e o Senado não chegaram a um acordo em uma discussão que se estende por mais de um mês.

Gilmar diz que parece haver “coincidência parcial de objetos” entre a ação do PSOL e outro processo que o PL moveu, no início do mês, pela derrubada do decreto do IOF. Esta segunda ação está sob relatoria de Moraes.

“Caso se compreenda inexistir, na espécie, coincidência parcial de objetos, há, no mínimo, segundo penso, risco de prolação de decisões contraditórias”, alertou Gilmar ao pedir que Barroso avalie se é necessária a redistribuição da ação. O despacho foi assinado após a ação do PSOL ser distribuída para o gabinete do decano.

Segundo Gilmar, há a possibilidade de, em uma ação, se entender que os decretos do governo federal são válidos, enquanto na outra ação, se entenda pela constitucionalidade da derrubada.

“Em outras palavras, revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional”, explicou.

Estadão Conteúdo

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Paraíba

Inmet alerta para fortes chuvas em João Pessoa e mais 19 cidades da Paraíba; veja lista

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta amarelo para acumulado de chuvas em 20 municípios da faixa litorânea e zona da mata paraibana. O aviso teve início às 10h deste sábado (28) e segue válido até as 10h do domingo (29).

De acordo com o Inmet, as chuvas podem variar entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com baixo risco de alagamentos e pequenos deslizamentos, principalmente em áreas com histórico de problemas causados por chuvas intensas.

Veja lista de municípios afetados:

  1. Alhandra
  2. Baía da Traição
  3. Bayeux
  4. Caaporã
  5. Cabedelo
  6. Capim
  7. Conde
  8. Cruz do Espírito Santo
  9. Itapororoca
  10. Jacaraú
  11. João Pessoa
  12. Lucena
  13. Mamanguape
  14. Marcação
  15. Mataraca
  16. Pedras de Fogo
  17. Pitimbu
  18. Rio Tinto
  19. Santa Rita
  20. Sapé

Blog do BG PB 

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Judiciário

‘Cadeira do Xandão’: Moraes vota para condenar a 17 anos de pena homem que ocupou seu assento no 8 de Janeiro

Foto: Fellipe Sampaio /STF | reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar a 17 anos de pena Fábio Alexandre de Oliveira, homem que foi filmado sentado na cadeira do ministro durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Oliveira, que é mecânico, aparece em vídeos sentado na cadeira do ministro gritando frases ofensivas, como: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda!”. A defesa diz que o acusado apenas exerceu seu direito constitucional de manifestação e que não há provas de materialidade e autoria dos crimes imputados.

Na gravação, ele utiliza luvas, para dificultar sua identificação datiloscópica, e mantém uma máscara de proteção contra gases sobre suas pernas. Para o Ministério Público Federal (MPF), o uso dos equipamentos demonstra “intenção e preparação para a prática de atos de que poderiam resultar em confronto com as forças de segurança pública que guarneciam os prédios invadidos”.

Moraes votou para condenar Oliveira à pena de 17 anos, sendo 15 anos e 5 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias de multa – cada um fixado no valor de um terço do salário mínimo.

As penas foram aplicadas pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; dano qualificado ao patrimônio público; deterioração do Patrimônio tombado; e associação criminosa armada.

Para Moraes, está comprovado, tanto pela ampla investigação realizada pela Polícia Federal quanto pelas provas documentais e audiovisuais constantes dos autos, que Oliveira “participou ativamente das manifestações antidemocráticas que antecederam os eventos de 8 de janeiro de 2023, aderindo, desde então, ao intento golpista”.

“Suas manifestações públicas, sua presença nos locais invadidos, o uso de equipamentos para dificultar identificação, bem como as comunicações com outros envolvidos, evidenciam que instigou, apoiou e legitimou a atuação das massas que, no dia 8 de janeiro de 2023, invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República, com o objetivo de depor o governo legitimamente constituído e abolir o Estado Democrático de Direito”, diz o ministro.

O ministro sustenta que os elementos constantes dos autos comprovam que a conduta não foi “episódica, tampouco passiva ou neutra, mas sim engajada, voluntária e com forte adesão ao propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”.

Estadão Conteúdo

 

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Brasil

6 em cada 10 estudantes com Fies estão inadimplentes

Foto: Agência Brasil

A taxa de inadimplência do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) alcançou 59,3% em 2024, o maior índice desde a criação do programa. Isso significa que 6 em cada 10 estudantes financiados estão devendo. E a dívida não é pequena: uma média de R$ 46.000 por aluno.

Os dados são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e foram obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação). As informações são referentes até maio de 2025.

Com mais devedores, menos estudantes se interessam pelo programa. A adesão também caiu: os novos contratos firmados por ano recuaram 88% desde 2015.

A região Sudeste concentra 1,01 milhão de contratos ativos. O Nordeste vem em seguida, com 711 mil.

Neste 1º semestre de 2025, foram apenas 34.000 novos financiamentos. O recuo acompanha mudanças nas regras, como o fim da carência total e o início dos pagamentos durante o curso.

O curso mais financiado é direito (397 mil), seguido por enfermagem (201 mil) e engenharia civil (172 mil).

Em nota, o Ministério da Educação afirmou que trabalha para ampliar o acesso ao ensino superior com condições diferenciadas para alunos de baixa renda. A pasta reconhece a necessidade de aprimorar o programa e afirma que renegociações já somam mais de 387 mil contratos.

Poder 360

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Paraíba

Três trechos de praia estão impróprios para banho na Paraíba; dois em João Pessoa

O relatório de balneabilidade da Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) apontou que três trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho. O documento foi divulgado nesta sexta-feira (28).

O estudo contou com amostras de água coletadas nas praias paraibanas entre os dias 25 e 26 de junho. As coletas foram realizadas em 62 pontos do litoral da Paraíba.

Confira os trechos impróprios:

João Pessoa:

– Em frente ao n° 315 da Av. João Maurício, em Manaíra;

– No final da Av. Ruy Carneiro;

Jacarapé:

– Em frente a desembocadura do Rio Cuiá;

A qualidade dos mares, ou balneabilidade, mede se as águas de determinados trechos são próprias para primeiro contato, seja por meio de banho, natação, mergulho, pesca. O relatório de balneabilidade é publicado pela Sudema, após análises bacteriológicas das amostras coletadas e examinadas na própria sede do órgão.

MaisPB

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Turismo

Número de turistas estrangeiros cresce 22% na Paraíba, aponta Embratur

O número de turistas estrangeiros que escolheram a Paraíba como principal destino de viagem no Brasil cresceu 22,3% até maio de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024. Os dados foram divulgados pela Embratur, com base em informações da plataforma internacional ForwardKeys, que monitora reservas globais de passagens aéreas.

Os principais mercados emissores responsáveis por esse crescimento foram Argentina, Chile, Estados Unidos, Portugal, Paraguai e Alemanha, reforçando o potencial da Paraíba como destino turístico em ascensão no Nordeste brasileiro.

Segundo a pesquisa mais recente do Ministério do Turismo, realizada em 2019, apenas 0,5% dos turistas internacionais que visitaram o Brasil tinham o estado como destino final. Com base nesse percentual, estima-se que cerca de 31 mil estrangeiros incluíram cidades paraibanas em seus roteiros naquele ano. Os dados mais recentes, no entanto, apontam para uma mudança positiva nessa realidade.

Para Ferdinando Lucena, presidente da Empresa Paraibana de Turismo (PBTur), a presença do estado em feiras internacionais tem sido fundamental para ampliar a visibilidade da Paraíba no mercado externo. “Recentemente, tivemos o lançamento do Plano Brasis, mais um passo estratégico para consolidar esse processo de internacionalização, especialmente com o avanço do Polo Turístico Cabo Branco, que em breve vai concentrar diversas atrações e serviços voltados tanto para o turismo nacional quanto internacional”, destaca.

A secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba, Rosália Lucas, ressalta que o avanço registrado em 2025 sinaliza uma tendência de crescimento contínuo no interesse do público estrangeiro pelos nossos atrativos, impulsionado por ações de divulgação, investimentos em infraestrutura e a valorização das nossas belezas naturais e culturais.

O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, sinaliza que o crescimento observado na Paraíba acompanha o momento positivo visto em todo o país. “O Brasil tem colhido bons frutos do trabalho de promoção internacional que vem sendo feito desde 2023 e que está reposicionando a imagem do nosso país no exterior, atraindo cada vez mais visitantes estrangeiros. Com a Paraíba não é diferente, ainda mais quando o estado vem investindo para estar cada vez mais preparado para receber turistas de todo o mundo. Esse crescimento pode ser ampliado, inclusive, graças ao potencial turístico que a Paraíba possui. Ganha o país, ganha o estado e ganha também quem vive aqui, com o turismo gerando emprego, renda e desenvolvimento social”, comentou.

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Polícia

Motorista é preso em João Pessoa por desviar cargas de eletrônicos e joias de loja online

Eletrônicos apreendidos; Foto: Governo Federal

Uma operação conjunta entre forças de segurança da Paraíba e de Minas Gerais resultou, na tarde desta sexta-feira (27), na prisão em flagrante de um motorista de carreta em João Pessoa, suspeito de desviar eletrônicos e joias de alto valor que deveriam ser entregues na capital paraibana. A ação envolveu equipes da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado da Paraíba (FICCO/PB) e de Minas Gerais (FICCO/MG).

A investigação teve início na tarde de quinta-feira (26), quando policiais militares encontraram pacotes rasgados de um grande e-commerce abandonados em via pública, às margens da BR-381, na região de Oliveira (MG). Após o contato com a Delegacia da Polícia Civil local, a FICCO/MG identificou que as mercadorias pertenciam a uma carga que seguia de São Paulo para João Pessoa.

Com base nas informações coletadas, as equipes iniciaram o monitoramento da rota da carreta e realizaram a abordagem na chegada do veículo à capital paraibana. Durante a revista, os policiais localizaram parte das mercadorias desviadas, incluindo itens de alto valor, escondidos na cabine do caminhão. O motorista confessou o desvio.

O suspeito foi conduzido à delegacia de Polícia Civil de plantão e permanecerá à disposição da Justiça. A carga apreendida deve passar por perícia e será restituída à empresa responsável.

MaisPB

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Brasil

Lula 3 tem base mais infiel em 30 anos e enfrenta risco político na corrida para 2026

Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

O terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva registra a base mais infiel das últimas três décadas: apenas 72% dos votos de deputados de partidos com ministérios foram favoráveis ao Planalto nas votações de interesse do governo na Câmara dos Deputados. A fragilidade da coalizão ajuda a explicar uma sequência de derrotas recentes, como a aprovação do projeto que derrubou o decreto do IOF – medida apoiada por legendas como União Brasil, MDB, PSD, Republicanos, PP, PDT e PSB, que juntas controlam doze ministérios. As dificuldades ganham ainda mais peso em um ano pré-eleitoral, quando o presidente petista precisa consolidar maiorias para aprovar projetos estratégicos de olho na disputa presidencial de 2026.

Levantamento feito pelo Estadão, com base em dados da própria Câmara, analisou todas as votações nominais em que houve orientação oficial do Planalto, ou seja, ocasiões em que o governo indicou expressamente como esperava que sua base votasse. Nesse recorte, o desempenho da coalizão ministerial em Lula 3 é o pior desde 1995, empatando apenas com o segundo mandato de Dilma Rousseff, que registrou 72% no auge da crise do impeachment. Presidentes anteriores tiveram índices mais altos: Fernando Henrique Cardoso, 95% no primeiro mandato e 93% no segundo; Lula 1, 91%, e Lula 2, 92%; Dilma 1, 81%; Michel Temer, 93%; e Jair Bolsonaro, 90%.

A última leva de derrotas incluiu a aprovação do projeto que suspende o decreto do governo sobre o IOF, com 63% dos votos favoráveis de deputados de partidos que hoje comandam ministérios, como União Brasil, PSD, MDB, PP, Republicanos, PDT e PSB. O movimento ganhou força após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautar o tema em votação surpresa – o que resultou em uma reação rara na história do Congresso: em 40 anos, apenas dois decretos presidenciais haviam sido derrubados.

Para cientistas políticos ouvidos pelo Estadão, essa derrota expressiva e o baixo desempenho da base refletem fatores tanto conjunturais quanto estruturais, como o fortalecimento da maioria de direita no Congresso e o empoderamento do Legislativo após a consolidação das emendas parlamentares, mudando a lógica de negociação com o Executivo. Parlamentares aliados, por sua vez, apontam falhas na articulação política, como a resistência de Lula em se envolver diretamente nas conversas, a falta de diálogo com o Planalto e a demora na liberação de emendas.

Na avaliação do deputado Mário Heringer, líder do PDT na Câmara e cujo partido comanda o Ministério da Previdência, o presidente Lula de fato se afastou das relações com o Parlamento neste terceiro mandato. “É o período em que Lula está mais distante do Legislativo de verdade”, diz, afirmando que a postura contribuiu para uma série de derrotas do governo no Congresso.

Como mostrou o Estadão, Lula é o presidente que menos se reúne com congressistas em agendas oficiais desde Dilma.

O parlamentar ressalta outra reclamação frequente entre deputados: a concentração dos principais ministérios no núcleo duro do PT, apesar de Lula ter vencido a eleição de 2022 com o discurso de frente ampla. “Comparativamente, sem dúvida nenhuma, esse é o mandato em que menos alterações foram feitas pelo Lula. Há muito tempo criticamos o que, na nossa opinião, é uma má distribuição dos espaços no governo.”

O Estadão apurou que a insatisfação já estava presente desde o primeiro ano de mandato, em 2023, quando parlamentares passaram a se queixar do distanciamento e da falta de disposição do presidente em recebê-los no Planalto.

Estadão

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Brasil

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com isso, as contas de energia elétrica continuarão recebendo adicional de R$ 4,46 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do cenário de chuvas abaixo da média em todo o país reduz a geração de energia por hidrelétricas.

“Esse quadro tende a elevar os custos de geração de energia, devido à necessidade de acionamento de fontes mais onerosas para geração, como as usinas termelétricas”, explicou a Agência, em nota.

Bandeiras Tarifárias

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

“Com o acionamento da bandeira vermelha patamar 1, a Aneel reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica. A economia de energia também contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo”, diz a Aneel.

Blog do BG 

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