
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (30), em seu Semanário Municipal, o decreto 9.935/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. As principais mudanças em relação ao anterior são o fim do horário específico para o funcionamento de bares, restaurantes e similares, que a partir de agora poderão funcionar sem limite de horário, além de permitir a ocupação de 80% da capacidade nos estabelecimentos, assim como cerimônias religiosas, teatros, cinemas, academias e eventos esportivos. O novo decreto terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.
Bares e restaurantes
Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 80% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1 metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Fica autorizado ainda a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
Shoppings centers e centros comerciais
Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 80% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Shows
Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.
É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
Praias e parques
Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.
Na madrugada do dia 1º de janeiro, noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de também ser vedada as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.
Eventos
Está autorizado a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, além de outros protocolos emanados da Vigilância Sanitária.



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