
A juíza Silvana Pires Moura Brasil, da Segunda Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu o mandado de segurança impetrado pela empresa Nordeste Construções, Instalações e Locações Eireli -ME contra a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur) e determinou a suspensão do processo licitatório por identificar uma série de violações, em especial com relação a falta de transparência quanto à publicação das atas e as análises de proposta. O valor do contrato supera os R$16 milhões de reais.
Na decisão foi proferida nesta terça-feira (23), a magistrada declara: “verifico que a ausência de adequada publicidade somados ao não fornecimento de informações suficientes para se formular proposta destinada à contratação com a Administração Pública de serviço de coleta de resíduos sólidos, mediante dispensa de licitação, violam o dever de transparência, além de restringirem a competitividade, com afronta direta ao princípio da isonomia e risco de prejuízo ao Poder Público. Deste modo, verifico ser plausível o pedido de liminar quanto à suspensão do processo licitatório. O periculum in mora é presumível, haja vista que o processo licitatório encontra-se em curso, de modo que não suspendê-lo aumenta a possibilidade de causar à impetrante prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.
A Emlur tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar e o Ministério Público tem também o mesmo prazo para dar vista ao processo.
Confira o documento com a decisão da Juíza:
DECISÃO – SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA – COLETA DE LIXO EM JOAO PESSOA
A capa do site da 1xBet, bet de origem russa autorizada pelo Ministério da Fazenda a funcionar no Brasil | Foto: Reprodução

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