
O Ministério Público Federal determinou, através de uma liminar, que o Banco do Brasil adote medidas para desocupar 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande. De acordo com a decisão da última terça-feira (16) o banco tem o prazo de 180 dias para promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais específicas contra os invasores. Caso a determinação não seja cumprida, uma multa de R$ 20 mil por imóvel será aplicada a instituição bancária.
Na ação, o MPF relata divergência jurídica entre o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas. Como não obteve êxito em uma resolução extrajudicial, o MPF decidiu judicializar a situação, a fim de que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas aos seus verdadeiros beneficiários.
“Além disso, a cada dia que se passa com as unidades invadidas, há o aumento da deterioração e alteração das condições físicas do empreendimento, elevando os custos e o tempo necessários ao restabelecimento das suas condições iniciais”, diz um trecho da decisão
O MPF acompanha a situação das 4.100 unidades habitacionais do Complexo Aluízio Campos, desde as etapas de cadastramento, avaliação e sorteio dos beneficiários contemplados. As unidades foram construídas com recursos da União, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida. O investimento gira em torno dos R$ 300 milhões.
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