A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a volta da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de inserção em rádio e TV foi extinto em 2017. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.
A matéria foi aprovada por 270 votos a 115. Da bancada da Paraíba, votaram favoráveis os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP), Damião Feliciano (PDT), Frei Anastácio (PT), Gervásio Maia (PSB) e Wilson Santiago (PTB). Votaram contra Edna Henrique (PSDB), Julian Lemos (PSL) e Pedro Cunha Lima (PSDB). Efraim Filho (DEM), Hugo MOtta (Republicanos), Ruy Carneiro (PSDB) e Welligton (PL) não estavam presentes no momento da votação.
Segundo o projeto, os partidos que cumprirem a cláusula de desempenho terão a cada semestre 5, 10 ou 20 minutos nas rádios e TVs, a depender do tamanho da bancada no parlamento federal. Cada propaganda deve ter 30 segundos a ser veiculada nos intervalos comerciais.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
Seis trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho neste fim de semana. Segundo relatório de balneabilidade divulgado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), quatro trechos estão localizados em João Pessoa e dois em Pitimbu.
O relatório coletou amostras nos períodos de 20 e 23 de julho, e é válido até 31 de julho, data de divulgação do próximo relatório.
Segundo o órgão, a classificação de impróprio vale apenas para uma faixa de 100 metros à direita e à esquerda do ponto de coleta. Fora desse perímetro, as praias seguem liberadas para banho até nova avaliação da qualidade da água.
A Paraíba registrou aumento nos principais indicadores de violência contra a mulher em 2025, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira (23).
O estado registrou 1.666 casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência (MPU), contra 1.397 em 2024, um aumento de 18,7%, acima da média nacional, de 16,7%. A taxa foi de 40 casos por 100 mil habitantes, abaixo da média brasileira, de 61,9 por 100 mil habitantes.
Segundo o Anuário, o descumprimento de medidas protetivas é um dos principais sinais de alerta para a violência contra a mulher, pois pode indicar a continuidade das agressões e anteceder casos de feminicídio.
Feminicídios
Em 2025, a Paraíba também registrou 36 feminicídios, contra 26 em 2024, um aumento de 37,8%. Os feminicídios passaram a representar 47,4% dos homicídios de mulheres no estado. Em 2024, esse percentual era de 38,8%.
Os dados mostram que nenhuma das 36 vítimas de feminicídio tinha medida protetiva ativa no momento do crime. Em 2024, duas vítimas estavam sob proteção judicial.
Já as tentativas de feminicídio tiveram redução de 3,2%, passando de 36 para 35 casos.
Outros dados
O Anuário também aponta aumento em outros indicadores. A violência psicológica registrou 715 vítimas, alta de 41,2%. Os casos de stalking chegaram a 2.147 ocorrências, crescimento de 39,3%. Já a lesão corporal em contexto de violência doméstica somou 1.435 registros, alta de 4,3%.
Entre os principais indicadores, apenas o crime de ameaça apresentou queda. Foram 11.577 ocorrências em 2025, redução de 1,4% em relação ao ano anterior.
Crimes sexuais
Os crimes contra a dignidade sexual também aumentaram. Os casos de estupro e estupro de vulnerável com vítimas do sexo feminino somaram 1.216 registros, alta de 17,7%. A importunação sexual teve 430 ocorrências, aumento de 0,7%, enquanto o assédio sexual registrou 102 casos, crescimento de 0,5%.
Os advogados de Jair Bolsonaro enviaram, nesta sexta-feira (24), ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, o boletim médico mais recente sobre a saúde do ex-presidente.
Segundo o documento, Bolsonaro apresenta melhora progressiva do quadro neurológico e não teve novos episódios nos últimos dias. Apesar disso, ainda sofre efeitos colaterais dos medicamentos e instabilidade corporal.
O relatório também informa que ele “segue em dieta rigorosa com baixo teor de acidez e hipossódica, atividades físicas regulares e cuidados preventivos para redução do risco de quedas e refluxo gastroesofágico”.
Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar desde março, quando Moraes concedeu a domiciliar humanizada durante a recuperação de um quadro de pneumonia.
Uma pesquisa Datafolha, divulgada nesta sexta-feira (24) pelo site do jornal “Folha de S.Paulo”, mostra que o governo Lula (PT) é avaliado negativamente por 38% dos entrevistados. Outros 32% consideram a gestão “ótima/boa” e 28% a classificam como “regular”. O resultado é estável em relação à pesquisa de 20 de junho.
Veja os números:
Ruim/péssimo: 38% (eram 38% em junho)
Ótimo/bom: 32% (eram 32%)
Regular: 28% (eram 29%)
Não sabem: 1% (era 1%)
Aprovação/desaprovação de Lula
Aprovam: 49% (eram 48% em junho)
Desaprovam: 48% (eram 49%)
Não sabem: 3% (eram 3%)
Metodologia
O levantamento entrevistou 2.004 pessoas entre os dias 22 e 24 de julho, segundo dados informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. O levantamento está registrado sob o número BR-01166/2026.
Mais de 130 cidades da Paraíba estão sob alertas de chuvas, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso, de cor amarela, é válido até às 23h59 deste sábado (25).
🟡 “Perigo potencial”: nos municípios sob alerta amarelo, a previsão é de chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm por dia, com ventos de 40 a 60 km/h. Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.
Em caso de emergência, a recomendação é acionar a Defesa Civil (199) e o Corpo de Bombeiros (193).
A educação no Brasil enfrenta um cenário de desafios e avanços. Houve progressos na universalização do acesso e na redução da evasão escolar, mas o país ainda sofre com a defasagem na aprendizagem, a falta de estímulo dos estudantes e altas taxas de abandono antes da conclusão do ensino médio.
Contudo, a formação política dos estudantes brasileiros deve passar a integrar o currículo obrigatório da educação básica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que ampliam o espaço de conteúdos relacionados à cidadania, à organização política do país e à participação democrática nas escolas. As normas também criam uma semana nacional dedicada à promoção de valores éticos, do exercício da cidadania e de iniciativas de combate à corrupção.
As medidas alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelecem novas diretrizes para o ensino público e privado. Embora a legislação não defina conteúdos específicos nem a forma como o tema será trabalhado em sala de aula, ela incorpora, pela primeira vez, a educação política e os direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
A lei, entretanto, não cria uma disciplina específica nem detalha quais conteúdos deverão ser ensinados. Vai caber aos sistemas de ensino e às futuras regulamentações definirem de que forma o componente será incorporado às matrizes curriculares.
Medidores de velocidade em vias de João Pessoa — Foto: PMJP/Divulgação
André Firmino – MaisPB
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta sexta-feira (24), um inquérito civil para investigar irregularidades na implantação de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade pela SEMOB/JP. O documento é assinado pelo promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, da 43ª Promotoria de Justiça de João Pessoa.
No documento, os equipamentos teriam sido implantados sem observância das exigências previstas na Resolução CONTRAN nº 798/2020, ‘especialmente e quanto à existência de estudos técnicos, histórico de acidentes, sinalização e critérios técnicos para definição dos respectivos locais’.
O MP destacou que ainda era necessário verificar se a instalação dos radares ocorreu como parte de uma política pública de mobilidade urbana e segurança viária ou se representou apenas uma ação administrativa de fiscalização de trânsito. Também pretende analisar a compatibilidade dos equipamentos com o Plano Diretor, o Plano de Mobilidade Urbana e o planejamento territorial de João Pessoa.
Como diligências, o Ministério Público determinou:
À SEMOB/JP: apresentação do Plano Municipal de Segurança Viária (se existente), estudos que justificaram os pontos dos radares, documentos sobre a integração dos equipamentos com a política de mobilidade urbana e informações sobre a participação do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana.
À SEPLAN: esclarecimentos sobre a previsão dos radares no Plano Diretor ou Plano de Mobilidade Urbana, estudos de planejamento urbano utilizados e qual órgão definiu tecnicamente os locais de instalação.
Ao DETRAN/PB: informações sobre eventual participação na escolha dos locais, estudos de segurança viária e recomendações técnicas feitas ao município.
O Brasil é o 9º país que mais perde parcela do Produto Interno Bruto (PIB) com golpes e fraudes cibernéticas, segundo análise da PP_Tech baseada no relatório Global State of Scams 2025, da Global Anti-Scam Alliance (GASA) e da Feedzai.
De acordo com o levantamento dos dados analisados pela CNN Brasil, o prejuízo equivale a 0,8% do PIB brasileiro, colocando o país à frente de economias como a Bélgica. No topo da lista estão Nigéria (11,3%) e Quênia (10,9%).
O estudo também mostra que 64% dos golpes no mundo são concluídos em até 24 horas após o primeiro contato com a vítima. Na América do Sul, esse índice sobe para 76%, evidenciando a rapidez da ação dos criminosos.
As transferências bancárias seguem como o principal meio de envio de dinheiro aos golpistas. Na América do Sul, elas representam 34% dos pagamentos feitos às quadrilhas, acima da média global de 29%.
Outro dado preocupante é que 20% das vítimas sul-americanas não denunciam os golpes. Vergonha, medo de não serem acreditadas e a sensação de que outra pessoa fará a denúncia estão entre os principais motivos, o que dificulta o combate às fraudes e favorece a atuação dos criminosos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites máximos para contratação de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua nas eleições de 2026. Na Paraíba, o cálculo foi feito com base no eleitorado de João Pessoa, maior colégio eleitoral do estado, que conta com 585.279 eleitores.
De acordo com a Portaria nº 444/2026, candidatos à Presidência da República e ao Senado poderão contratar até 855 pessoas para atuar na campanha no estado. Já os candidatos ao Governo da Paraíba terão limite de 1.710 contratações. Para deputado federal, o teto é de 599 pessoas, enquanto os candidatos a deputado estadual poderão contratar até 300 pessoas.
Os limites valem para toda a campanha, incluindo o primeiro e o segundo turnos, e consideram a soma das contratações realizadas pelo candidato e por vice ou suplentes. A legislação também determina que partidos políticos respeitem um teto equivalente à soma dos limites de todos os cargos em que tiverem candidatura própria.
O TSE alerta que o descumprimento dos limites pode configurar crime eleitoral, além de motivar investigações por abuso de poder econômico e até resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato. A regra não se aplica à militância voluntária, fiscais de partido, advogados e equipes administrativas internas das campanhas.
Decisão impede cobrança até análise definitiva do processo. Foto: Divulgação/Cagepa
A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência à Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e suspendeu a cobrança de R$ 54.455.385,72 feita pela Prefeitura de Municipal João Pessoa(PMJP). A decisão, assinada pela juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, também proíbe o Município de adotar medidas administrativas ou judiciais relacionadas ao débito até o julgamento do mérito da ação.
Com a decisão, a Prefeitura fica impedida de inscrever a Cagepa ou o presidente da companhia, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa, protestar o débito, promover restrições cadastrais ou responsabilizar pessoalmente o gestor pela cobrança.
Cobrança envolve encargos sobre acordo firmado em 2021
A ação foi ajuizada pela Cagepa e pelo presidente da companhia após o Município cobrar juros, multa e honorários advocatícios sobre um repasse previsto no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão, firmado entre as partes em 2021.
Segundo o processo, a estatal repassou R$ 160 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) entre 2023 e 2026 e quitou, em 22 de julho, o saldo principal restante de R$ 20 milhões.
Com a quitação do valor principal, a disputa judicial passou a envolver apenas os encargos financeiros, que elevaram a cobrança para R$ 54,4 milhões.
Juíza aponta indícios de ilegalidade
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há elementos suficientes para indicar a probabilidade do direito alegado pela Cagepa.
Na decisão, a juíza destacou que a obrigação possui natureza contratual e administrativa, e não tributária. Por esse motivo, considerou inadequada a aplicação de dispositivos do Código Tributário Municipal para calcular multa, juros e atualização monetária.
A magistrada também observou que a própria Procuradoria-Geral do Município havia reconhecido, na esfera administrativa, que o débito não possuía natureza tributária. Posteriormente, porém, os valores foram recalculados com base em regras do Código Civil, aumentando significativamente o montante cobrado.
Outro ponto destacado foi a comprovação de que a companhia quitou integralmente o valor principal previsto no acordo.
Presidente da Cagepa não poderá ser responsabilizado
A decisão também afasta qualquer possibilidade de cobrança direta contra o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Fernandes Neves.
Na fundamentação, a juíza ressaltou que a companhia possui personalidade jurídica própria e que a responsabilização pessoal de administradores somente é admitida em situações excepcionais, como casos de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa.
A magistrada ainda citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o simples inadimplemento de uma obrigação não autoriza o redirecionamento da cobrança ao gestor.
Prefeitura fica impedida de adotar medidas
Enquanto a ação estiver em tramitação, o Município de João Pessoa não poderá:
Inscrever a Cagepa ou seu presidente em dívida ativa;
Encaminhar o débito para protesto;
Incluir os autores em cadastros restritivos de crédito;
Reter repasses ou pagamentos devidos à companhia;
Negar certidões de regularidade com base na cobrança contestada;
Atribuir responsabilidade pessoal ao presidente da estatal.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.
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