
A Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima de Covid-19, que teve sua imagem exibida em uma reportagem do Jornal Nacional sem autorização da família, no início da pandemia. Autores do processo, os familiares do homem alegam terem sofrido constrangimentos, passando a ser alvo de “maledicência” na cidade.
“Foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença”, afirmou a defesa da família.
A Globo se defendeu argumentando que o tema da reportagem, a chegada do coronavírus nas pequenas cidades, era relevante. A emissora disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”
Contudo, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”.
A emissora ainda pode recorrer da decisão.
Blog do BG com Metrópoles

Comente aqui