O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta terça-feira (24) o pedido de cinco integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para investigar o Procurador-Geral da República, Augusto Aras.
A investigação foi pedida por meio de um mandado de segurança. Na peça, o grupo de subprocuradores acusavam Aras e o vice-procurador, Humberto Jaques, de prevaricação. Aras é sabatinado nesta terça na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado, para ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
Na decisão, Toffoli afirma que não há justa causa para abertura de investigação a respeito dos fatos narrados, que inclusive são coincidentes na queixa-crime, já julgada e arquivada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (23).
“Como se vê, não havendo justa causa para abertura de investigação a respeito dos fatos narrados, que inclusive são coincidentes na queixa-crime e na referida representação apresentada ao Conselho Superior, também não se verifica qualquer ilegalidade ou abuso de direito no eventual encaminhamento da referida representação pelo Vice-PGR ao Senado Federal, tendo em vista que, conforme também apontou o Ministro Alexandre de Moraes”, diz Toffoli ao negar o pedido.
Moraes, ao arquivar o pedido apresentado pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) argumentou que “a petição não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração específica dessa investigação pelo delito de prevaricação”.
Toffoli menciona os argumentos utilizados por Moraes para o arquivamento do pedido de investigação contra Aras e complementa afirmando que o pedido dos subprocuradores apresenta “meras ilações” e não há provas concretas que sustentem uma investigação.
“Contudo, os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do
seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder.”
CNN Brasil
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