
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciou, nessa terça-feira (17) a distribuição de R$ 8,12 bilhões às contas de trabalhadores. O valor é referente a 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões. Desde 2017 o lucro é distribuído aos trabalhadores.
O montante será depositado nas contas até o dia 31 deste mês, como aconteceu nos anos anteriores. Só recebe o lucro de 2020 quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.
Segundo o Ministério da Economia, a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.
Em nota, a Caixa reforça que o recebimento de parte dos lucros não muda as regras para retirar o dinheiro do FGTS. Os saques só podem ser feitos mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. “O FGTS não é retirado pelo trabalhador, fica depositado na Caixa e é usado em programas de habitação.”
Os lucros do Fundo de Garantia resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Qual o valor que tem direito?
Para saber quanto receberá, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Na prática, o rendimento adicional significaria um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020.
Quem pode sacar?
De acordo com a Caixa, as regras de saque não mudam. O dinheiro pode ser retirado:
- Na demissão sem justa causa;
- No fim de contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990; - Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Como saber o saldo do FGTS?
Como já informado, o valor de parte do lucro que será destinado para cada trabalhador só poderá ser consultado após a definição do Conselho ainda nesta terça.
Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.
Com informações da CNN






Comente aqui