
Nesta terça-feira (10), a juíza Flávia da Costa Lins, titular da 1a Vara da Fazenda Pública da Capital, negou a liminar pretendida pelo Sindicato dos Médicos da Paraíba para anular ou suspender o trâmite do Concurso Público iniciado pela Fundação PB Saúde.
De acordo com a magistrada, não há o alegado vício no Edital do certame de ser um processo seletivo para cadastro de reserva, o que seria contrário à legislação estadual. A decisão ocorreu na Ação Civil Pública Cível 0830096-50.2021.8.15.2001. A Lei 10.271/2014 estabelece a proibição de realização de concurso apenas para cadastro de reserva. Entretanto, o edital do referido certame prevê um quantitativo de vagas para médicos de diversas especialidades, além de outras vagas, para profissionais diversos, mais o cadastro de reserva.
Quanto a alegação de infringência à norma prevista na lei, no que diz respeito à falta de transparência do edital, à luz da norma estadual citada, em relação ao quantitativo de vagas para cada especialidade, a magistrada considerou que também não merece acolhimento.
No tocante ao argumento de que houve violação à Lei Complementar 173/2020, também não prospera, eis que, nos termos do artigo 8o, parágrafos 1 e 5, da referida norma, para a juíza Flávia Lins, há clara ressalva quanto à possibilidade de contratação de profissionais indispensáveis ao controle do estado de calamidade por conta da Covid-19 pelo qual está se passando.




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