
O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que o Tribunal de Justiça da Paraíba declare a inconstitucionalidade do artigo 8º do Decreto Estadual nº 41.396, do dia 02 deste mês, que proíbe as aulas presenciais nas escolas das redes públicas em todo o Estado.
O objetivo da ação é garantir o retorno das aulas de forma segura, seguindo os protocolos sanitários, bem como os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da igualdade de acesso ao ensino entre os alunos da rede pública e privada. Essa última está autorizada a funcionar, em sistema híbrido, do ensino infantil ao fundamental I e II.
O órgão argumenta que, passados mais 15 meses desde o reconhecimento do estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, “a evolução informacional e a experiência administrativa já não permitem medidas drásticas”, como o fechamento das escolas, sem fundamentação específica, com base nos dados atualizados e concretamente indicados pelas autoridades públicas.
A instituição alega também que a interrupção das aulas presenciais da rede pública não está levando em consideração o avanço da vacinação da população e alerta para o risco da atual situação, uma vez que já se calcula que pelo menos 30% das crianças e adolescentes que estão sem aulas presenciais não voltarão mais à sala de aula, e que muitos outros sofrerão rupturas definitivas na sua capacidade de aprendizagem.
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