Economia

ALTERAÇÃO: Fim da obrigatoriedade de declarar ações no Imposto de Renda exige atenção

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 trouxe uma novidade para um dos tipos de investidor que mais sofrem na hora de preencher o documento: quem aplica na bolsa de valores. Neste ano, a Receita isentou da obrigação de declarar quem fez operações de venda de baixo valor ou não teve lucro. A simplificação, no entanto, beneficia menos pessoas do que aparenta.

O contribuinte que se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade para preencher a declaração anual precisa continuar a declarar os investimentos em renda variável, mesmo que tenha vendido baixos valores ou apenas comprado ações no ano passado. Quem faz o alerta é Diego Figueiredo, diretor de Operações da fintech Grana Capital. A empresa oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores.

“A declaração do Imposto de Renda é como uma foto. Da mesma forma que, num documento oficial, a gente não pode tirar foto de óculos e boné, a Receita Federal vai exigir a melhor fotografia possível da comprovação dos rendimentos”, compara Figueiredo. “A partir do momento em que o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda, deve apresentar as informações da forma mais detalhada possível.”

Mudanças
Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda (IR). Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações (sem vender nenhum papel) no ano anterior. Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade (comprou e vendeu papéis no mesmo dia), haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

“A Receita fez essa mudança porque detectou que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano passado apenas porque tinham ações. Então resolveu simplificar as regras até para ajudar o pequeno investidor, que muitas vezes se atrapalhava na hora de preencher a declaração”, diz Figueiredo.

O diretor da Grana Capital adverte que a medida, na prática, beneficiará menos contribuintes do que os 500 mil inicialmente previstos.

Segundo ele, não é possível saber se o contribuinte, de um ano para outro, foi ser incluído nos demais critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, que são os seguintes:

•  Ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis),

•  Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)

•  Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros

•  Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil

•  Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro

•  Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias

Caso se encaixe em algum desses casos, o contribuinte não deverá declarar apenas o estoque das ações no fim do ano anterior, na ficha “bens e direitos”. Também será necessário informar o resultado das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos preenchidos com sinal negativo para que as perdas possam ser abatidas do Imposto de Renda nos anos seguintes.

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Economia

IMPOSTO DE RENDA: Mais de 33 mil declarações são enviadas em três dias, na PB

Imposto de Renda 2023: Como calcular e como pagar DARF em atraso – Money Times

A Receita Federal já recebeu 33.345 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de contribuintes na Paraíba. A Delegacia da Receita Federal no estado estima receber de 408 mil a 419 mil declarações no exercício 2023, referente ao ano-base 2022. Os dados enviados até o fechamento desta edição correspondem a até 8,17% do total previsto. Em 2022, foram enviadas 375.962 declarações.

Conforme a auditora-fiscal da Receita Federal da Paraíba, Fabiana Moura, é comum o grande número de envio de declarações nos primeiros dias de abertura do prazo, que iniciou no último dia 15 e se estende até o dia 31 de maio. “Após os primeiros dias, há uma fase de desaceleração. Já na reta final, o fluxo é retomado”.

Entre as declarações entregues, 56% foram com desconto simplificado. Logo, outros 44% optaram pelo método de deduções legais, a exemplo de gastos com instrução e serviços de saúde. Entre os contribuintes que já cumpriram com seu dever tributário, 85,5% têm imposto a restituir, 7,1% têm imposto a pagar e 7,3% estão sem imposto nem a restituir nem a pagar.

Em todo o país, a Receita Federal registra o envio de 2.476.142 declarações. Do total, 86,64% têm imposto a restituir, 6,88 têm imposto a pagar e 6,49% não estão nem em uma situação nem em outra. A estimativa é de receber de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

Neste ano, a Receita Federal ampliou os dados disponíveis na declaração pré -preenchida, a exemplo de informações sobre imóveis registrados em cartório e criptoativos. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.

A restituição poderá ser feita via Pix, opção válida para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição. Os lotes de restituição referentes ao exercício de 2023 serão liberados nos dias 31 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro.

Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Blog do BG PB com União

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.