O Sistema Nacional de Emprego (Sine/PB) está disponibilizando, a partir de segunda-feira (6), 625 vagas de emprego em seis municípios paraibnos. João Pessoa é o município com maior oferta de vagas, com 554 oportunidades, sendo a maioria (500) para o cargo de atendente de telemarketing, que não exige experiência anterior, apenas o ensino médio completo.
Em Campina Grande, são 56 vagas disponíveis, sendo 10 para eletricista de instalação com seis meses de experiência registrados em carteira profissional (CTPS). As demais oportunidades de trabalho estão nas cidades de Bayeux (5), Guarabira (4), São Bento (05) e Mamanguape (1 vaga temporária para técnico de laboratório de análises clínicas).
O atendimento no órgão, neste momento, acontece de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 16h30, por ordem de chegada. São distribuídas 140 fichas, sendo 80 para atendimento sobre Seguro Desemprego e 60 para consulta de emprego. A população pode dispor ainda dos serviços de intermediação de mão de obra, seguro desemprego, qualificação social e profissional, além de orientação profissional.
O Sine/PB realiza o trabalho de recrutamento de pessoal para empresas instaladas ou que irão se instalar no Estado. Esses serviços podem ser solicitados pelo e-mail: [email protected].
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a pagar a quantia de R$ 6 mil, a título de dano moral, a uma consumidora. em razão de não ter sido comprovada a sua responsabilidade pela suposta fraude em medidor de energia elétrica.
“A perícia realizada em medidor de energia elétrica não é suficiente para, isoladamente, justificar a recuperação de consumo, mormente por não ter a autora sido comunicada a respeito de sua realização, bem como por não haver prova de que a suposta irregularidade foi causada por esta”, afirmou o relator do processo nº 0000887-14.2013.8.15.0461, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Alega a consumidora que no dia 18/01/2012 foi feita uma inspeção na instalação elétrica da sua residência e, em maio do mesmo ano, recebeu uma carta de que foi apurada uma “anormalidade que provocou faturamento inferior ao correto”, durante um período de 27 meses, impondo-lhe o pagamento de valores por suposto consumo não registrado. Afirmou que não tinha conhecimento da irregularidade e, se realmente havia distorção no aparelho, não foi causada pela autora. Relatou, ainda, que por receio à ameaça de suspensão do fornecimento de energia elétrica, firmou acordo para parcelar o débito, já que não tinha condições de pagá-lo à vista.
Na Primeira Instância, foi julgado em parte o pedido inicial, para declarar a desconstituição do débito e condenar a Energisa ao pagamento em dobro dos valores cobrados e pagos indevidamente relativos à referida cobrança, acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária. Houve recurso de ambas as partes.
Ao examinar o caso, o relator entendeu que não havendo elementos que demonstrem a suposta fraude por parte da consumidora, resta caracterizado o dano moral. “Deveras, não comprovada a conduta fraudulenta atribuída à usuária do serviço, resta caracterizada a responsabilidade extrapatrimonial da concessionária, já que a conduta abusiva em tela configura dano moral in re ipsa, dando ensejo à reparação, cujo valor arbitro em R$ 6.000,00, por atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as condições do ofensor e do ofendido, o bem jurídico lesado e a repercussão da ofensa, bem como para o caráter pedagógico/punitivo da medida”, pontuou. Da decisão cabe recurso.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou, nesta sexta (3), 630 casos de Covid-19. Entre os confirmados hoje, 29 (4,60%) são casos moderados ou graves e 601 (95,40%) são leves. Agora, a Paraíba totaliza 434.800 casos confirmados da doença, que estão distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.170.925 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.
Também foram confirmados 04 novos óbitos desde a última atualização, todos ocorridos nas últimas 24h e em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 9.203 mortes. O boletim registra ainda um total de 323.045 pacientes recuperados da doença.
Concentração de casos – Cinco municípios concentram 390 novos casos, o que corresponde a 61,90% dos casos registrados nesta sexta. São eles: Campina Grande, com 256 novos casos, totalizando 43.736; João Pessoa, com 52 novos casos, totalizando 104.553; Sousa, com 31 novos casos, totalizando 7.258; São João do Tigre, com 26 novos casos, totalizando 246 e Santa Luzia, com 25 novos casos, totalizando 2.449.
Óbitos – Até esta sexta, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os 04 óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre residentes dos municípios de Campina Grande (3) e São João do Tigre (1). As vítimas são 01 homem e 03 mulheres, com idades entre 32 e 85 anos. Cardiopatia, hipertensão e tabagismo foram as comorbidades identificadas e dois não tinham comorbidades.
Ocupação de leitos Covid-19 – A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 20%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 14%. Em Campina Grande estão ocupados 26% dos leitos de UTI adulto e no sertão 28% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 17 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo, 213 pacientes estão internados nas unidades de referência.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) notificou, nessa quinta-feira (02), a Prefeitura Municipal de João Pessoa e recomendou o cumprimento de medidas para a proteção das trabalhadoras gestantes pertencentes ao seu quadro de servidoras. A decisão foi tomada em audiência telepresencial realizada na última quarta-feira (01/09), presidida pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, autor da Recomendação.
Diante do fato de que o Decreto Municipal determinou o retorno obrigatório à modalidade presencial das gestantes “após 21 dias da aplicação da segunda dose da imunização”, o procurador determinou a expedição de imediata recomendação ao prefeito do Município de João Pessoa, para que a gestão observe a Lei nº 14.151/2021 em relação às servidoras gestantes da administração pública municipal.
A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 assegura o afastamento das empregadas gestantes das atividades presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. “A lei assegura à trabalhadora gestante o trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O MPT está vigilante na proteção à saúde do trabalhador e da trabalhadora”, ressaltou o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna.
De acordo com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde, o assunto será colocado em pauta com o prefeito, o procurador-geral do município e o secretário de Administração. A gestão municipal de João Pessoa tem o prazo de 10 dias para comprovar, por meio de documentação, que cumpriu as recomendações. De acordo com a recomendação expedida ontem (2) e assinada pelo procurador Eduardo Varandas “o desatendimento, a falta de resposta ou resposta considerada inconsistentes implicarão na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”
As recomendações – A Recomendação do MPT à gestão municipal de João Pessoa determina o cumprimento imediato das providências:
Excepcionaras trabalhadoras gestantes do trabalho presencial, ainda que integralmente vacinadas, nos termos da Lei n. 14.151, de 12 de maio de 2021, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus;
Assegurar a trabalhadora gestante condições adequadas de trabalho remoto, fornecendo-lhe o suporte necessário para o regular desenvolvimento da prestação de serviços;
Alterar o disposto no Decreto Municipal nº 9.758 de 12 de julho de 2021, fazendo constar no novo ato administrativo normativo, a garantia à trabalhadora gestante aludida nesta recomendação (trabalho remoto).
A campanha de imunização contra Covid-19 segue em João Pessoa, neste sábado (4), com aplicação da segunda dose. A Prefeitura antecipou a imunização para quem completa 90 dias para Pfizer e Astrazeneca (Fiocruz) e 28 dias da Coronavac (Butantan) na segunda (6) e terça-feira (7), para este sábado (4). Por causa disso, a estrutura disponível para a vacinação foi ampliada. Serão 14 ginásios e três postos do tipo drive-thru. O agendamento será aberto às 19h desta sexta-feira (3).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) alerta sobre a necessidade do agendamento, que pode ser feito através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Quem tiver algum problema para realizar o cadastro ou agendar o atendimento, pode procurar um posto de vacinação para ter a orientação ou ligar 98600-4815 para tirar qualquer dúvida.
Para receber a segunda dose, a pessoa precisa levar apenas o cartão de vacinação e um documento oficial com foto.
Confira os pontos de vacinação deste sábado (4):
SEGUNDA DOSE
Coronavac – Butantan
Ginásios (8h às 12h)
Lyceu Paraibano (Centro)
Escola Papa Paulo VI (Cruz das Armas)
Escola Municipal Radegundes Feitosa (José Américo)
Centro da Pessoa Idosa (Altiplano)
Drive-thru (8h às 14h)
UFPB (acesso pelo Castelo Branco)
Pfizer
Ginásios (8h às 12h)
Escola Municipal Duarte da Silveira (Costa e Silva)
Escola Municipal Jornalista Nonato Batista (Gramame)
Centro Cultural Tenente Lucena (Mangabeira)
IFPB (Jaguaribe)
Escola Municipal Seráfico da Nóbrega (Tambaú)
Drive-thru (8h às 14h)
Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)
Astrazeneca
Ginásios (8h às 12h)
Escola Municipal Dom José Maria Pires (Bairro do Novaes)
A “requalificação” da Avenida Pedro II fez parte do pacote de R$ 208 milhões em obras anunciado pelo então prefeito Luciano Cartaxo (PV) em 2019.
À época, Luciano taxou a obra como “transformação” para mobilidade urbana de João Pessoa.
Quase dois anos depois, uma cratera se abriu e engoliu um carro com duas pessoas. Felizmente elas estão vivas. Confira aqui a matéria que fizemos sobre o acidente ocorrido, na tarde desta sexta-feira (03), na Avenida Pedro II.
O Ministério Público quer garantir que policiais não resvalem em ilícitos por causa de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas. De acordo com o MPPB, este está atento a qualquer tentativa de ameaça à democracia, sobretudo ao anúncio de possíveis manifestações para o próximo dia 7 de setembro com a participação de integrantes das forças de segurança pública do Estado, mesmo com a suspensão dos desfiles cívico-militares por causa das restrições impostas pela pandemia de covid-19.
O objetivo é garantir os direitos assegurados aos agentes policiais, mas também assegurar que se mantenham dentro dos limites das funções que ocupam, que ajam dentro da legalidade e que cumpram suas obrigações, independente de preferências pessoais, políticas, ideológicas ou religiosas.
No cenário nacional, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) já havia se manifestado que estaria atento a possíveis abusos. Na Paraíba, o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, tem acompanhado a situação junto ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e apoiado a atuação dos promotores de Justiça que atuam na área militar e no controle externo da atividade policial.
“Temos dado todo o apoio necessário aos nossos órgãos internos que atuam nessa área. A orientação é que fiquem atentos e mantenham o diálogo constante com as autoridades policiais, com os comandos e a Secretaria de Segurança, no sentido de observar toda legalidade referente a esses atos”, disse Antônio Hortêncio.
O coordenador do CAO Criminal, Ricardo Lins, destacou a função do MPPB. “O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, de modo que, com essa postura, tem recomendado, através de seus órgãos de execução, que a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militares ajam no sentido de resguardarem as pilastras da legalidade e da segurança, notadamente nesta nova realidade pandêmica, quando a vida e a integridade física dos concidadãos se encontram em constante risco”, ressaltou o promotor de Justiça.
Orientação à Corregedoria da PMPB – O promotor de Justiça Militar, Fernando Andrade, expediu orientação em resposta a ofício da Corregedoria da Polícia Militar, no que diz respeito à possível participação ou apoio de agentes policiais em manifestações. “As instituições militares estaduais (e seus componentes) não podem/devem servir a qualquer outro desiderato que não seja a implementação de suas tarefas legais, independentemente de preferências pessoais, políticas, ideológicas, filosóficas, religiosas ou quaisquer outras. Assim, seja qual for o comportamento adotado pelo cidadão policial e ou bombeiro militar estadual paraibano, que resvale mesmo que milimetricamente para o solo pantanoso da ilegalidade, deve ser devidamente apurado e trazido à responsabilização administrativa e/ou penal militar (dependendo, evidentemente, de sua extensão e vilipendiação aos nossos bens juridicamente tutelados)”, ressaltou o representante do Ministério Público.
Ainda na resposta à Corregedoria, o promotor afirma que os policiais têm direitos, mas que devem ser exercidos sem ferir nenhum de seus deveres: “Orientamos a que continue (como sempre tem feito) envidando os maiores esforços no sentido de orientar a todo efetivo policial militar paraibano a exercer todo e qualquer direito que entendam possuir, de forma a não colidir com os ditames legais (principalmente os penais militares, que são a nossa seara), cientificando-os que, conforme já o é nos demais momentos da vida, as ações e palavras escolhidas pelos militares paraibanos para as manifestações alusivas à comemoração da tão valiosa independência deste nosso país que amamos e defendemos deverão estar dentro dos mais estritos limites legais, para que não recaiam as ‘indesejadas consequências repressivas judiciais’, a partir desta Promotoria de Justiça Militar, em face daqueles que, comprovadamente elejam condutas ‘contra legem’”.
Ncap em contato com as polícias – O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça José Guilherme Lemos, disse que o órgão não fez nenhuma recomendação formal aos agentes policiais, visto que todos já estão cientes de seus limites, mas que está acompanhando e poderá atuar, caso seja necessário. “A nossa atuação vai ser na verificação da legalidade dos atos. Se a manifestação for exatamente dentro do que a nossa legislação admite, permite e aceita, não haverá problema. Agora, na eventual prática de ato ilícito que venha configurar ato de improbidade ou de ilícitos civil ou penal, nós vamos atuar. Do ponto de vista administrativo, ou seja, em relação à conduta funcional, se ela vai extrapolar ou não, isso aí compete aos órgãos de correição das polícias Civil e Militar, penal ou guardas municipais. Estamos em contato com as polícias, com a Delegacia-Geral e com o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba”, disse.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da Comarca de Patos, que condenou a Prefeitura a adotar providências concretas e eficientes do controle da situação dos animais de rua. O relator da Apelação Cível nº 0804689-25.2019.8.15.0251 foi o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que negou provimento ao recurso do Município.
No 1º Grau, na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o Juízo determinou dentre as medidas a serem adotadas: a esterilização permanente de, pelo menos, 10% da população de cães e gatos da localidade por ano, nos termos da legislação vigente, devendo ser priorizados os animais de rua; campanha de educação ambiental quanto à importância da vacinação; vermifugação e castração; combate aos maus tratos e ao abandono; e fiscalização do cumprimento do Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba pelas pessoas físicas e jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais.
“Cabe ao ente municipal promover as políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225, §1º, inciso VII, da CF.”, disse o relator.
Ainda segundo o Desembargador Márcio Murilo, ficou demonstrado nos autos a ocorrência da omissão da Prefeitura, em relação ao controle e ao tratamento dos cães e gatos em situação de rua, bem como o censo de pesquisa de que a situação de animais abandonados aumentou consideravelmente no território do Município, o que vem causando reclamação da população local.
Foram iniciadas na manhã desta sexta-feira (03) as obras do Centro de Referência Multiprofissional em Doenças Raras. O equipamento, localizado nos Bancários, integra o Complexo Municipal de Doenças Raras, que vai dar atenção especializada a enfermidades de difícil ocorrência. O início dos serviços foi autorizado pelo prefeito Cícero Lucena e o vice-prefeito Leo Bezerra durante solenidade.
O Centro de Referência conta com investimento de R$ 850 mil e fica localizado no antigo CRC dos Bancários. A estrutura inclui espaços para consultórios, atendimento multiprofissional, laboratório e sala se reunião. De acordo com o secretário municipal da Saúde, Fábio Rocha, o local será espaço para diagnóstico, acompanhamento e direcionamento para o tratamento terapêutico. “Será possível organizar um fluxo para atendimento de doenças raras, permitindo um tratamento adequado”, explicou.
O equipamento é um dos sete que compõem o Complexo. Destes, já estão em atividade a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais (Apae), a casa de acolhimento às famílias e pacientes e a praça inclusiva. Ainda serão construídos o Centro Especializado de Reabilitação (CER-IV) e o Hospital de Doenças Raras. A Escola Municipal Olívio Campos também passará por intervenções transformando-se em unidade bilíngue, tendo as Libras como segunda língua.
Na manhã desta sexta-feira (03), um homem agrediu uma enfermeira com um soco e tomou a direção de uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), durante seu atendimento, no bairro de Várzea Nova, na cidade de Santa Rita.
De acordo com informações da equipe médica, o paciente teve um surto. A equipe de atendimento não conseguiu contê-lo e evitar a tentativa de fuga com a ambulância. Logo após tomar a direção do veículo, o paciente colidiu com um poste. O veículo ficou com a frente parcialmente destruída.
Ainda de acordo com informações da equipe médica, o paciente tem cerca de 40 anos e durante a colisão acabou torcendo o pé e precisando de um novo atendimento.
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