A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1047/21, que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), prevendo que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
A MP reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020. Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.
A 4ª Vara Mista de Guarabira julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou o ex-prefeito de Guarabira, José Agostinho Sousa de Almeida, e o ex-chefe de gabinete da Câmara de Vereadores de Guarabira, João Joaquim da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9 (inciso II), 10 (inciso I) e 11 da Lei n. 8.429/92, que consistem em enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro.
Eles foram condenados às penas de ressarcimento integral do dano causado aos cofres do município de Guarabira, de forma solidária, no valor R$ 4.883,25, referente à nota de empenho nº 0083470/12, atualizados monetariamente e com juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil para cada um, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da sentença. O valor deverá ser revertido em favor do Município e Guarabira, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
A sentença é uma resposta à ação civil pública 0801912-54.2017.8.15.0181, ajuizada em agosto de 2017 pela 4ª promotora de Justiça de Guarabira, Andréa Bezerra Pequeno de Alustau, que atua na defesa do patrimônio público, contra o então prefeito em exercício de Guarabira (José Agostinho assumiu o cargo de prefeito em dezembro de 2012, em razão do afastamento do prefeito anterior) e o então chefe de gabinete na Câmara Municipal da mesma cidade. Cabe recurso.
O município de Itapororoca foi condenado a indenizar uma servidora, auxiliar de enfermagem, que foi acometida por hanseníase, durante o atendimento diário no laboratório público municipal. O valor da indenização, por danos morais, fixado em R$ 55 mil, foi mantido em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0000363-91.2014.8.15.0231 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
De acordo com a relatora, restou demonstrado nos autos que a autora/apelada adquiriu a hanseníase enquanto trabalhava como Técnica de Baciloscopia em contato direto com substâncias nocivas e infectocontagiosas. “Verifica-se, também, que a edilidade não apresentou provas de modo a demonstrar que a autora/apelada trabalhava em condições adequadas de modo a evitar que sua servidora fosse infectada pelos pacientes com quem mantinha contato diário e direto, levando em conta especialmente o fato de se tratar de doença altamente contagiosa”, destacou.
Segundo a juíza-relatora, a quantia fixada na sentença não se mostra exorbitante, tampouco desproporcional, tendo em vista especialmente a gravidade da doença e a imensurável e irreparável dor sofrida pela autora. “O valor da indenização deve, portanto, atingir o seu objetivo de corrigir o desmando, bem como penalizar o infrator de maneira a desestimulá-lo à repetição do ato abominado e compensatório”, frisou.
Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava Jato Sergio Moro de disputar as eleições do próximo ano. A proposta foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.
A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018. Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.
O presidente Bolsonaro editou um decreto, publicado nesta quarta (25) no Diário Oficial em edição extra, que recomenda que o resfriamento do ar-condicionado em repartições federais seja de até 24ºC. O texto estabelece medidas para redução do consumo de energia elétrica na administração pública federal.
Imagem: Reprodução
Segundo o site do Ministério de Minas e Energia, “[a] administração pública direta e indireta dispõe hoje de mais de 22 mil edificações próprias e cerca de 1.400 imóveis alugados, como escritórios, escolas, hospitais e universidades, representando uma parcela significativa do consumo total de eletricidade no País. Espera-se, com a medida, que o poder público reduza entre 10% e 20% o consumo de eletricidade, quando comparado com o consumo anterior à pandemia”. As medidas entram em vigor a partir da próxima quarta (1º).
A empresa M.A. Engenharia Clínica e Hospitalar, que fica localizada na cidade Bayeux, um dos alvos da Operação Lectus, deflagrada na manhã desta quarta-feira(25) pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União, possui contratos com o governo da Paraíba.
O valor total da prestação de serviço foi de R$ 240.000,00 mil reais. O contrato da empresa com o governo da Paraíba foi para prestação de serviço de engenharia/manutenção clínica, por intermédio da Maternidade Dr. Peregrino Filho, da cidade de Patos, no sertão do estado.
Foto: Divulgação da prisão de Coriolando em dezembro de 2020 durante fase da Operação Calvário
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, do Habeas Corpus (HC) nº 0807014-76.2021.815.0000 impetrado pela defesa de Coriolano Coutinho. O processo foi apreciado, nessa terça-feira (24), durante a 28ª sessão ordinária do colegiado, e o relator foi o Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Com isso, o Desembargador Ricardo Vital manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, que decretou a prisão preventiva do paciente, na Ação Cautelar nº 0801241-58.2021.815.2002.
Consta dos autos que Coriolano Coutinho foi preso preventivamente, por força de decisão proferida no dia 29 de janeiro deste ano, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (crime licitatório – duas vezes); artigo 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); e artigo 312, caput, 2ª parte, do Estatuto Repressivo (peculato-desvio), todos combinado com o artigo 69 do Código Penal, em razão de investigação realizada na Operação Calvário.
Na referida operação, apurou-se que o paciente integrava, em tese, organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos. Ao impetrar o HC, a defesa defendeu a necessidade de extensão do benefício concedido aos outros denunciados, alegando que Coriolano Coutinho apresenta comorbidades e compõe grupo de risco para a Covid-19, fazendo, assim, jus à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do CPP. Aduziram, ainda, a fragilidade do fumus commissi delicti para a decretação da prisão preventiva, notadamente pela inexistência de indícios mínimos de autoria delitiva.
No voto, o Desembargador Ricardo Vital ressaltou que a parte impetrante defende a ausência dos requisitos da prisão preventiva, requerendo a revogação da medida cautelar. No entanto, segundo o relator, essa parte da impetração cuida, em verdade, de mera reiteração do pedido e dos argumentos apresentados em Habeas Corpus anterior nº 0801251-94.2021.815.0000. “Esta Câmara Criminal já enfrentou todos os argumentos deduzidos nesta impetração, no tocante aos requisitos da prisão preventiva, o que torna impraticável uma nova manifestação judicial acerca da presença do fumus comissi delicti, do periculum libertatis, da suposta violação ao § 16 do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e da contemporaneidade, bem ainda quanto à impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da segregação”, disse o relator.
Quanto à conversão da prisão preventiva imposta a Coriolano Coutinho por medidas cautelares, alegando a identidade de circunstâncias em relação aos demais denunciados, beneficiados com a medida concessiva, o Desembargador Vital afirmou que o pedido de extensão do benefício concedido não apresenta plausibilidade, sobretudo por se tratar de medida de natureza estritamente subjetiva.
Em relação à alegação de risco de contaminação pelo coronavírus, o relator disse que a matéria é de natureza subjetiva, pois, além de depender da situação de cada indivíduo, guarda relação direta com o nível de contaminação na localidade em que vive e, especialmente, o estágio de vacinação.
“O município de João Pessoa já imuniza seus cidadãos com idade acima dos 28 anos e, considerando a idade de Coriolano Coutinho (57 anos), ao menos a primeira dose da vacina já está disponível para ele. A parte impetrante, curiosamente, nada menciona sobre a imunização do paciente”, concluiu o Desembargador Vital.
Na reunião desta quarta-feira (25), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Executivo Municipal, que amplia a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis classificados como ‘habitação popular’.
O PLC 13/2021 altera o Código Tributário Municipal (CTM), na parte que disciplina a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para imóveis classificados como ‘habitação popular’. Um dos critérios para concessão do benefício fiscal é a circunstância de o imóvel possuir 60m² de área construída total. Na nova redação será considerada a área privativa no lugar da área total.
“Essa matéria é de grande interesse social, tendo extrema relevância para nossa sociedade. É uma renúncia de receita de IPTU em favor dos mais pobres, propiciando uma correção na injustiça social de nossa cidade. Vai garantir a isenção para todas as construções dentro de uma mesma área especificada”, destacou o presidente da Comissão e relator do projeto, Odon Bezerra (Cidadania).
O governador João Azevêdo e demais governadores do Nordeste participaram, nesta quarta-feira (25), em Natal, no Rio Grande do Norte, de Assembleia do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), ocasião em que discutiram a venda da participação da Petrobras nas distribuidoras de gás dos estados.
Na oportunidade, o chefe do Executivo da Paraíba afirmou que o estado exercerá a preferência de aquisição das ações pertencentes a Petrobras com a venda da Gaspetro que possui participação em 19 companhias de gás do país. A Companhia Paraibana de Gás (PBGás) possui como acionistas o Governo da Paraíba, a Mitsui Gás e a Gaspetro. “No nosso caso, a intenção é de exercer a preferência de aquisição dessas cotas e fortalecer a Companhia para que ela continue prestando os serviços, ampliando os investimentos. Nós temos projetos de expansão e queremos colocá-slo em prática para exercer um melhor o trabalho na PBGás”, comentou.
Além da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, estiveram presentes os governadores Wellington Dias (Piauí), Flávio Dino (Maranhão), Renan Filho (Alagoas), os vice-governadores Antenor Roberto (Rio Grande do Norte), Luciana Santos (Pernambuco) e Eliane Aquino (Sergipe). Ainda participaram o secretário executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, e o subsecretário do Consórcio Nordeste, Sérgio Caetano.
Imagem: Reprodução da capa do álbum ‘Nevermind’, da banda Nirvana
Sua imagem, a de um bebê de poucos meses nadando nu numa piscina e perseguindo uma nota de um dólar, se tornou uma das capas de disco mais famosas e reproduzidas de todos os tempos. Agora, 30 anos depois do lançamento do álbum Nevermind, da banda Nirvana, o protagonista da foto, Spencer Elden, decidiu processar a banda norte-americana por considerar que aquela foto constitui um crime de pornografia infantil. Elden reivindica uma indenização para reparar, como diz a ação, “os danos que sofreu e continuará sofrendo por toda a vida”.
A popular foto foi uma ideia do malfadado líder do grupo, Kurt Cobain. A ideia era representar um recém-nascido que perseguia o dinheiro apesar de estar embaixo d’água, nu e indefeso, conforme relatou ao The Guardian o fotógrafo Kirk Weddle. A imagem foi lida como uma crítica ao capitalismo, mas Robert Y. Lewis, o advogado de Elden, oferece uma interpretação incomum para argumentar que ela cruza a linha da pornografia infantil, pois a inclusão do dinheiro na foto faz que o bebê apareça representado “como um trabalhador sexual”.
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