A Controladoria Geral da União concluiu relatório de auditoria na obra de contenção da erosão marinha na falésia do Cabo Branco. As obras foram concluídas em novembro de 2020, ainda na gestão de Luciano Cartaxo (PV).
O documento foi elaborado, segundo a CGU, após o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) ter comunicado que havia recebido uma denúncia sobre as obras de contenção da falésia. No relatório, a CGU não acata todos os questionamentos, mas afirma que alguns fatos denunciados evidenciaram a utilização de composições inadequadas e o superfaturamento de serviços.
Entre as irregularidades, sobrepreço na compra de pedras para impedir o impacto das ondas no sopé da barreira, no valor de R$ 224.857,74.
Foi verificada ainda a execução de serviços em desacordo com as composições utilizadas (escritório, refeitório e sanitários/vestiários), causando superfaturamento e prejuízo no montante de R$ 112.902,71.
Na lista de problemas, a CGU destacou erros também na composição de custos inadequada para o galpão aberto/ depósito do canteiro de obras. Identificação de prejuízo no montante de R$ 138.630,21.
E ainda, divergências no cálculo da “distância média de transporte” para o serviço de transporte de pedras com produtividade reduzida. Serviço faturado a mais no valor de R$ 14.436,78
Também foram identificados problemas na execução do serviço de instalação de manta geotêxtil, em desacordo com as especificações do projeto. O prejuízo ao erário foi de R$ 33.206,22.
A manta é usada em sistemas de drenagem, separa e inibi a mistura de diferentes materiais, reforça a estrutura de solo no qual está inserido, entre outras funções.
Outras irregularidades
A auditoria identificou que área de colocação do conjunto de pedras (enrocamento) foi inferior ao projeto. Por isso, o calçadão ficou exposto à energia marinha e em processo mais forte de deterioração.
Há indícios de que execução do enrocamento aconteceu com volume inferior ao quantitativo atestado nos boletins de medição.
Providências
Ainda no documento, a CGU recomenda ao órgão concedente dos recursos federais (MDR), que adote providências para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente [na gestão passada da administração municipal], e para as próximas etapas, avalie as composições de custos utilizadas pelo município.
Blog do BG com informações do Jornal da Paraíba
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