
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) a favor da soltura do ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho.
O ex-atleta está preso desde 22 de março, cumprindo uma pena de 9 anos de prisão por um estupro coletivo cometido na Itália, em 2013. A sentença italiana foi confirmada pela Justiça brasileira.
Gilmar votou para suspender o processo de homologação da decisão da Itália, feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A consequência seria a soltura de Robinho.
Em seu voto, Gilmar argumenta que o processo ainda não esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. O placar agora está 2 a 1 para manter a prisão. Votaram no sentido de rejeitar o pedido da defesa de Robinho o relator, Luiz Fux, e Edson Fachin.
O STF analisa dois habeas corpus apresentados pela defesa de Robinho. O julgamento foi retomado em sessão virtual que começou nesta sexta (15) e vai até 26 de novembro.
No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Voto
Em seu voto, Gilmar disse que o instrumento jurídico que permitiu a transferência da execução da pena de Robinho da Itália para o Brasil não poderia ser usado no caso de Robinho.
Isso porque esse instrumento passou a ser previsto na Lei de Migração brasileira a partir de 2017, sendo que os crimes do ex-jogador foram praticados em 2013.
Conforme o ministro, a lei ampliou o poder punitivo do Estado, ao permitir que a execução de pena de prisão decida em outro país seja efetivada no Brasil, “mediante simples decisão homologadora de sentença proferida por outro Estado soberano”.
Para Gilmar, o ponto representou uma inovação legislativa mais rigorosa, o que impede sua aplicação retroativa.
De acordo com Gilmar, essa posição não representaria uma impunidade para o caso, já que ainda seria possível processar Robinho pelo crime na Justiça brasileira.
“Entendo que a melhor solução para o caso de que se cuida é permitir que os fatos que renderam ensejo à condenação advinda da Itália sejam objeto de persecução penal pelas instituições brasileiras, mediante aplicação extraterritorial da lei penal brasileira”, afirmou.
Caso vencido nessa posição, Gilmar defende que a ordem para prisão de Robinho não poderia ter sido dada de forma imediata após a homologação da sentença italiana. Isso porque ainda cabem recursos à decisão do STJ.
Ou seja, o ex-jogador deveria ficar em liberdade até que se esgotem todas as possiblidades de recursos.
“Por isso, a interpretação do preceito constitucional que mais se coaduna com a própria natureza das coisas e com o entendimento do STF é aquela que, em relação à matéria ora debatida, exige o trânsito em julgado não apenas da sentença proferida no exterior, mas ainda da decisão do STJ que vier a homologá-la”, disse Gilmar.
CNN






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