
A ex-esposa do deputado federal Aguinaldo Ribeiro, Ana Rachel Targino Queiroz Velloso Ribeiro, entrou com uma medida protetiva contra o parlamentar pedindo que a Justiça a resguarde de qualquer tipo de violência.
Ela acusa o ex-companheiro de agressão. Aguinaldo Ribeiro, ainda não se pronunciou sobre o caso.
“Na constância daquele matrimônio, a vítima aponta que já se sentiu agredida por todas as formas de violência doméstica – física, psicológica, moral e patrimonial – o que se intensificou nos últimos anos e culminou com a separação do ex-casal”, diz trecho da petição.No documento impetrado na Justiça, Rachel garante ter sido vítima de violência física, moral, psicológica e patrimonial. “Nos últimos anos, porém, a violência doméstica deixou de ser predominantemente psicológica e passou a aumentar em níveis e em intensidade, a ponto da vítima ser violentada de forma física, moral e patrimonial”.
O caso está no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de João Pessoa e Ana Rachel tem requerido rapidez no julgamento por temer mais violência. A defesa está sob atuação do escritório de advogados Mouzalas.
Aguinaldo Ribeiro é acusado também de violência patrimonial
Ana Rachel, consta no processo, viajou para os Estados Unidos no intuito de se afastar das agressões, mas foi surpreendida com a violência patrimonial. O deputado, ainda de acordo com o documento, “esvaziou aplicações financeiras, restringindo o acesso da vítima a valores que lhe pertencem e deixando-a numa situação repentina de miséria, sem condições mínimas para permanecer e voltar do estrangeiro”.
A vítima alega, ainda, que tem sido pressionada não denunciar o caso. “Nos últimos dias, a vítima tem sido pressionada psicologicamente para realizar o acordo e “deixar pra lá” os atos indicados acima, a ignorar, para isso, a existência de advogado constituído e a manifestação explícita de vontade daquela em não querer se reunir com Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro”.
Advogados da vítima pedem as seguintes medidas protetivas:
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios








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