
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Controle Interno do município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por ato de improbidade administrativa.
Em sua defesa, Marco Villar apresentou provas de que o cargo que ocupava à época não tinha qualquer tipo de ação de ordenação de despesas e que se limitava a análise e emissão de parecer jurídico para adequação dos processos administrativos do município à legislação. Não representando nenhuma relação que pudesse levá-lo a ser condenado por improbidade administrativa, pois não existiu dolo e nenhum dano ao erário, conforme consta na sentença.
Além disso, o advogado questiona a natureza jurídica do caso para ser analisado em instância judicial. Para ele, se houvesse algum tipo de questionamento sobre o acúmulo das duas funções que exerceu, que fosse feito junto ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Confira a nota na íntegra.
“Mais uma vez fui surpreendido com pedido do Ministério Público, com ampla divulgação na imprensa, para que eu seja condenado a devolver recursos por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista, realizando defesas de prefeituras junto ao Tribunal de Contas, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Tal ação, que foi julgado em primeira instância, que cabe recursos, trata de uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário, conforme consta inclusive na sentença. Como responsável pelo Controle Interno, fiz mais de dois mil pareceres opinativos, que foram encaminhados à Procuradoria Geral e esta encaminhou ao prefeito para a devida homologação e ratificação, nos moldes da legislação. Além disso, a Prefeitura atestou a minha frequência, conforme certidão constante do processo.
Tal caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não na instância judicial. Estive à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (não ordenava despesa).
Por fim, no processo não tive direito à ampla defesa, uma vez, que solicitei prova testemunhal e me foi negada, caracterizando cerceamento de justiça.
Continuo acreditando na Justiça e tenho a certeza que a verdade dos fatos será reestabelecida.”






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