Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do município de João Pessoa ao pagamento de R$ 4.268.859,00, a título de danos materiais, por prejuízos financeiros às empresas de transportes coletivos. Em 2017 , o prefeito Luciano Cartaxo reduziu de R$ 3,30 para R$ 3,20 o valor da passagem no transporte público.
De acordo com o processo, a Semob promoveu um estudo técnico atinente ao valor da tarifa em 2017, tendo encontrado a quantia de R$ 3,30 como a tarifa técnica, tarifa esta que fora submetida e aprovada pelo Conselho Municipal de Mobilidade Urbana. Todavia, o gestor municipal alterou o valor da tarifa de forma unilateral.
Conforme as empresas, o valor da tarifa a ser posta ao usuário deve se dar em conformidade com planilha de custos formulada pela Semob, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Transporte, que deve ser homologada pelo Prefeito, através de Decreto. Dessa forma, não poderia o chefe do poder executivo municipal alterar o valor da tarifa de forma unilateral.
Alegam, ainda, que a redução do valor tarifário para R$ 3,20, gerou um deficit tarifário, causando prejuízo financeiro no importe de R$ 4.268.859,00. A quantia indicada corresponde ao total de passageiros transportados (42.688.590) no período de 22/01/2017 até o dia 21/10/2017, quando passou a vigorar o novo valor tarifário através da Portaria nº 125/2017.
Na defesa, a prefeitura alegou que a deliberação do Conselho apenas limita o aumento, ao autorizar o reajuste até o valor aprovado, mas não obrigaria o poder concedente a reajustar a tarifa que foi aprovada na reunião, não havendo, portanto, desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Blog do BG PB






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