A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a autores de crimes cibernéticos.
O texto aprovado modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica.
Autor do projeto, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) explica a importância da medida.
“Os crimes como assédio sexual, roubo de perfis em rede social e fraudes no cartão de crédito são alguns dos exemplos absurdos cometidos digitalmente. Então o que nós propusemos: se uma pessoa que comete um crime com uma arma de fogo não vai poder ter arma de fogo, se uma pessoa que atropela alguém no trânsito dolosamente não vai poder dirigir, uma das punições que têm que ser feitas, naturalmente, é o afastamento dessas pessoas que cometem crimes pela internet, da internet. Não poderem usar mais esses mecanismos.”
O texto também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos desses crimes. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade.
A proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos ainda depende de análise pelo Plenário.
Rádio Câmara






Comente aqui