
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (25) permitir que o Município de Mataraca cobre a taxa de localização e funcionamento sobre os aerogeradores das empresas Millennium e Vale dos Ventos.
Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, a Procuradora Municipal, Fabíola Vilela, argumentou que quando as empresas se instalaram em Mataraca não havia uma taxa específica em razão da produção de energia eólica.
Além disso, a Procuradora afirmou que a quantidade de torres é um dos fatores determinantes para os problemas que o Município terá, como o impacto sobre a fauna, os ruídos gerados pelas turbinas e outros problemas ambientais, e a taxa é necessária para fazer frente a esses problemas.
A Desembargadora Relatora, Fátima Bezerra, acolheu os argumentos do Município para negar provimento ao recurso de apelação das empresas de energia eólica, mantendo válida a cobrança e atualização dos valores.
Em seu voto, a Relatora sustentou que a cobrança da taxa é importante para que o Município possa converter os valores em bens e serviços em favor da comunidade. Ainda segundo a Relatora, as alterações instituídas pela Lei Municipal, relativamente à base de cálculos dos valores atinentes à cobrança da taxa de Licença para Localização e Funcionamento, foram feitas de forma regular, proporcional e razoável.
O voto da Relatora foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel de Britto Lyra Filho e o Desembargador José Ricardo Porto, que acrescentou não ser possível manter, como queriam as empresas, os valores simbólicos e defasados que estavam sendo aplicados nos últimos anos.
A decisão do TJPB representa uma vitória para o Município de Mataraca e uma potencial mudança para outras regiões que possam vir a cobrar uma taxa semelhante das empresas de energia eólica.
Blog do BG PB



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